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Coronavírus Madeira

Mais de 18 mil pessoas isoladas durante 15 dias

População da freguesia de Câmara de Lobos poderá até ser maior, dado que estes são números dos Censos de 2011

Foto Miguel Moniz/PGR Ver Galeria
Foto Miguel Moniz/PGR

A cerca sanitária aplicada à freguesia de Câmara de Lobos deverá colocar em isolamento obrigatório, sem possibilidade de circular e sair dos limites da mesma mais de 18 mil pessoas, de acordo com os dados dos Censos 2011, que estarão naturalmente desactualizados.

Assim, de acordo com a determinação do Governo Regional anunciada esta tarde por causa do alto risco de contágio por covid-19 na comunidade e na Região, “é interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública” na ‘freguesia-mãe’ e central do Concelho de Câmara de Lobos, excepto para deslocações necessárias e urgentes.

Entre as excepções contam-se a “venda e aquisição de bens alimentares e farmacêuticos; o acesso a unidades de cuidados de saúde; o acesso ao local de trabalho, situado na freguesia de Câmara de Lobos; a assistência a cuidado de idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis”, frisa a resolução do Governo.

Ficarão encerrados por imposição, a partir da meia-noite de hoje, “todos os serviços públicos, nacionais, regionais ou municipais, excepto centros de saúde, forças de segurança, serviços de socorro, comunicações e abastecimento de água e energia, finanças e Câmara Municipal” e ainda “estabelecimentos comerciais, excepto os do sector alimentar, farmácias, bancos, postos de abastecimento de combustíveis e outros que venham a ser especificados em resolução de Conselho de Governo”, garante.

Refira-se ainda que “enquanto decorrer a Cerca Sanitária na freguesia de Câmara de Lobos, estão interditadas as deslocações por via rodoviária de e para a freguesia, excepto as deslocações de profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e serviços de socorro; de regresso ao local de residência habitual; para abastecimento do comércio alimentar e farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais; e justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada”.

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