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Presidente da República promulga medidas para conclusão do ano escolar e protecção do emprego

Foto Lusa
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O Presidente da República promulgou hoje diplomas do Governo que estabelecem medidas para a conclusão deste ano escolar e para a proteção do emprego no atual contexto de pandemia de covid-19.

De acordo com uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou também um diploma do Governo sobre fabrico de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual.

Na sexta-feira, o Presidente da República manifestou apoio ao diploma do Governo para a conclusão do ano escolar, considerando-a “uma proposta honesta, possível” e realçando que evita passagens administrativas, que no seu entender “seria a pior solução de todas”.

Este decreto-lei, que se aplica aos ensinos básico e secundário, foi aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira e estabelece que o terceiro período do ano letivo 2019/2020 se inicia no dia 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas.

O Governo anunciou que o ensino básico permanecerá até ao final do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso a metodologias digitais e apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos, sendo canceladas as provas de aferição e provas finais.

Quanto ao secundário, ficou previsto que será avaliada a evolução da situação epidemiológica covid-19 e que o Governo pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, garantindo-se o distanciamento social, mas que o 10.º ano permanecerá até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial.

Os alunos do ensino secundário apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso ao ensino superior - nos meses de julho e setembro - e o terceiro período terminará a 26 de junho de 2020.

Quanto ao diploma sobre o emprego, foi aprovado no dia 26 de março e, segundo o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, “estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho”, procurando “evitar despedimentos por razões económicas”, através da “redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho”.

“O diploma aprovado estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio”, lê-se no mesmo comunicado.

Prevê-se que tenham acesso a este regime “as empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde”, com “paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas” ou com “queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo”.

O diploma também hoje promulgado que “estabelece um regime excecional e transitório relativo ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado nacional de dispositivos médicos (DM) e de equipamentos de proteção individual (EPI), para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2)” foi aprovado na passada quinta-feira, “produzindo efeitos desde 13 março, permitindo a agilização dos mecanismos de controlo na importação, colocação e disponibilização de dispositivos médicos”.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já provocou mais de 117 mil mortos e infetou quase 1,9 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registam-se 535 mortos, mais 31 do que no domingo, e 16.934 casos de infeção confirmados, o que representa um aumento de 349.

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