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Sindicatos receiam que corte do subsídio de refeição no teletrabalho aumente

Foto Lusa
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O subsídio de refeição não foi pago este mês a alguns trabalhadores que estão em regime de teletrabalho, segundo os sindicatos ouvidos pela agência Lusa, que receiam que, em abril, esta situação possa ganhar expressão.

“Por escrito, a comunicar que não vai pagar o subsídio de refeição aos trabalhadores nos dias de teletrabalho temos conhecimento apenas de uma situação, mas há outras que também fizeram chegar essa informação”, referiu à Lusa Filipa Costa, do sindicato do setor do comércio, escritórios e serviços (CESP), da CGTP.

A dirigente sindical receia, contudo, que o número destas situações venha a aumentar em abril, mês que para muitos vai iniciar-se já em regime de teletrabalho, tal como prevê o decreto que regulamenta o estado de emergência.

O secretário-geral da UGT também afirmou à Lusa que chegou ao conhecimento da central sindical informação de que há trabalhadores em teletrabalho a quem o salário de março foi pago com cortes no subsídio de refeição.

“Em março será uma situação marginal, mas receamos que em abril esta questão se acentue”, precisou o líder da UGT, acrescentando que foi pedido aos sindicatos “para dizerem aos associados que se queixem se estiverem em teletrabalho e forem informados que não vão receber o subsídio”.

Os trabalhadores do Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa, estão entre os que já foram informados que vão ter o subsídio de refeição cortado em abril se continuarem em teletrabalho.

A medida foi confirmada à Lusa por fonte do Pavilhão do Conhecimento que explicou que foi tomada “numa situação de exceção que o país atravessa e no seguimento do encerramento do Pavilhão do Conhecimento ao público, devido ao estado de emergência em vigor”.

Para a UGT o pagamento do subsídio “é devido” a quem está em teletrabalho. “As pessoas estão em regime de teletrabalho devido a uma situação excecional e, nessa circunstância, não devem perder qualquer retribuição”, referiu, lembrando que o Código do Trabalho estabelece que “o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho”.

Num artigo publicado no site da CGTP, Joaquim Dionísio, antigo responsável do Gabinete de Estudos da central sindical, recorre ao estipulado no Código do Trabalho para referir que “a prestação laboral em regime de teletrabalho é realizada com subordinação jurídica (art.º 165.º do CT), obrigando as partes em matéria de direitos e deveres, como se o trabalho fosse prestado em instalações da entidade empregadora” e que “o trabalhador beneficia dos direitos laborais em condições de igualdade com os demais trabalhadores da empresa em regime de trabalho presencial (art.º 169.º, n.º 1, do CT)”.

No entanto, há entendimentos contrários, que sustentam a opção de não pagar o subsídio de refeição, uma vez que o trabalhador não se desloca para o local de trabalho nem necessita de realizar refeições ‘fora de casa’.

No caso da função pública, um despacho da ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública estabelece que “para compensar as despesas inerentes ao teletrabalho obrigatório, o trabalhador mantém sempre o direito ao equivalente ao subsídio de refeição a que teria direito caso estivesse a exercer as suas funções no seu posto de trabalho”.

À Lusa, o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Vieira Lopes, referiu que neste mês de março a questão não se colocou porque os salários já estavam a ser processados, mas, admite, “eventualmente poderá colocar-se mais à frente”.

A UGT tem vindo a alertar para práticas “abusivas” de empregadores, nomeadamente relacionadas com despedimentos, férias forçadas, trabalhadores impedidos de executar o seu trabalho em teletrabalho, não renovação de contratos precários, alterações de horário e de local de trabalho ou não pagamento de subsídio de refeição a quem está em teletrabalho.

Na segunda-feira, em entrevista à TVI, a secretária-geral da CGTP, Isabel Camarinha, alertou para um “conjunto muito vasto de ilegalidades e de abusos” por parte de algumas empresas que estão a aproveitar a atual situação para despedir, não renovando contratos a termo, terminando contratos de trabalho temporário, dispensando pessoas em período experimental ou recibos verdes.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 803 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 40 mil. Dos casos de infeção, pelo menos 165 mil são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 160 mortes e 7.443 casos de infeções confirmadas. Dos infetados, 627 estão internados, 188 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.

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