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Madeira

Mais Porto Santo recomenda adopção de medidas adicionais para dar resposta às famílias e empresas

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O Mais Porto Santo recomenda à Câmara Municipal de Porto Santo a adopção de medidas adicionais e complementares às medidas tomadas pelos Governos Regionais e da República para dar resposta às famílias e às empresas do ilha.

No entender de José António Castro, vereador do Mais Porto Santo, a autarquia deveria suportar os vencimentos de todos aqueles que estando empregados não puderem trabalhar, (excepto funcionários públicos) desde 1 de Março até 30 de Junho, até 80% do vencimento mensal e com um limite máximo de 900 euros (a comprovar pelas declarações entregues à Segurança Social) para empregados que residam no Porto Santo e que as respectivas empresas tenham sede naquela ilha.

Recomenda também a isenção de rendas de habitação, em prédios de habitação tutelados pela Câmara.

Face à capacidade endividamento, tendo em vista as micro e muito pequenas empresas (até 8 trabalhadores e com sede no Porto Santo), recomenda ainda a criação de uma linha de microcrédito, a suportar pela Câmara, concedendo vouchers com desconto na banca, de acordo com as necessidades de tesouraria imediatas, em função do volume te facturação médio dos 12 meses do ano de 2019; num valor até 40% do valor de facturação mensal considerado para aquele período, para fazer face ao período de Março a Junho de 2020. Refere que esta linha de microcrédito pode ser protocolada entre a Câmara e um ou mais bancos e colocada à disposição dos empresários, assegurando a Câmara a sua gestão.

Sugere também que seja assegurado o pagamento de, pelo menos, 75% das rendas comerciais para as ditas empresas e o dito período (de Março a Junho de 2020) e que a autarquia abdique a favor destas medidas de apoio às famílias e às empresas das receitas do IMI (só residentes) e IRS a que tiver direito neste período.

Além disso, no seu entender, a Câmara deverá alocar os 325 mil euros que tinha orçamentados em 2020 para a requalificação da Loja Solidária e recuperação de habitações municipais (316 mil euros) às medidas agora a adoptar, assim como as receitas das derrama a que tiver direito neste período e as dos direitos de passagem a que tiver direito neste período.

Mais: Deverão ser suspensos, para o ano orçamental de 2020, os projectos/despesas orçamentados em matéria de ordenamento do território, protecção do meio ambiente e conservação da natureza, requalificação e recuperação dos moinhos de vento, fontenários e Ecoteca -Casa do Conde, beneficiação de miradouros e melhoramento de acessibilidades, assim como da revisão do Plano Director Municipal (PDM).

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