>
Coronavírus País

Marcelo promulga diploma que autoriza aumento da despesa na saúde

A Administração Central do Sistema de Saúde quer reforçar com ventiladores, equipamentos de protecção individual ou material de diagnóstico, para mitigar a propagação da doença covid-19

RODRIGO ANTUNES/LUSA
RODRIGO ANTUNES/LUSA

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que cria um “regime excecional de autorização de despesa no setor da Saúde”, como medida para responder à propagação da pandemia da doença covid-19.

De acordo com uma nota publicada na página da Presidência da República na internet, o chefe de Estado “promulgou o diploma que cria um regime excecional de autorização de despesa no setor da Saúde para resposta à pandemia da doença Covid-19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março”.

O Governo aprovou na sexta-feira um decreto-lei que permite reforçar a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Administração Central do Sistema de Saúde com ventiladores, equipamentos de proteção individual ou material de diagnóstico, para mitigar a propagação da doença covid-19.

De acordo com um comunicado divulgado nessa altura pelo Conselho de Ministros, tinha sido aprovado o diploma que “atribui competências” a estas duas entidades para a “realização de despesa no reforço de equipamentos, bens e serviços”, permitindo aumentar a resposta à doença provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Este reforço vai possibilitar à DGS e à Administração Central do Sistema de Saúde a aquisição de ventiladores, equipamentos “de proteção individual ou o material de apoio ao diagnóstico” da covid-19.

O Governo, liderado por António Costa (PS), também deliberou que as autoridades de saúde ou de proteção civil podem decretar a requisição civil de bens ou serviços públicos ou privados, que entendam necessários para combater esta doença.

O diploma aprovado concretiza as medidas do estado de emergência relativamente à pandemia, no qual as autoridades podem requisitar “equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em ‘stock’ ou que venham a ser produzidos a partir da entrada em vigor do presente decreto”.

Em 16 de março, o primeiro-ministro revelou que Portugal tinha 1.142 ventiladores, mas ressalvou que os equipamentos “não estão todos disponíveis” para responder à covid-19 porque há outras necessidades.

Fechar Menu