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Coronavírus Madeira

Governo Regional aplica quarentena obrigatória com base na resolução do Conselho de Ministros

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A decisão do Governo Regional de obrigar a quarentena todas as pessoas que chegam à Madeira está a ser aplicada, desde hoje, com base num dos pontos da resolução do Conselho de Ministros que foi divulgada, ontem, por António Costa.

No ponto 6 da resolução é determinado “o isolamento obrigatório, ainda que no domicílio, de todos os cidadãos em vigilância activas pelas autoridades de saúde, sob pena de crime de desobediência”.

Na Região, a autoridade competente é o IASaúde que pode determinar que todos as pessoas que chegam ao aeroporto, por virem de regiões com propagação activa do vírus, como é o caso de Portugal continental, têm de ficar em vigilância.

Hoje, já estava montada uma operação de controlo das chegadas. No caso das pessoas que não tenham residência na Região, serão encaminhadas para o resort Quinta do Lorde, no Caniçal, onde permanecerão em quarentena de 14 dias.

Ontem, logo após ser publicada a resolução do Governo Regional, o Representante da República, Ireneu Barreto, enviou as medidas propostas por Miguel Albuquerque para o Conselho de Ministros que estava reunido. No entanto, não foi tomada uma decisão concreta sobre esta matéria.

Pelo que foi possível apurar, o Governo Regional terá contactado o gabinete de António Costa sobre a aplicação das medidas, tendo sido remetido para o conteúdo da resolução que regulamenta o estado de emergência e que foi anunciada às 18h00 de ontem.

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