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Desistência do Plano de Urbanização do Ornelas

1. A CMF revogou o Plano de Urbanização do Castanheiro para permitir a rápida recuperação dos prédios do quarteirão que se encontram devolutos na proporção de um terço. Ora,

2. Da mesma forma, deverá a CMF decidir em relação ao Plano de Urbanização do Ornelas que, por maioria de razão, apresenta cem por cento dos prédios degradados ou em ruínas. Na verdade,

3. A desistência pela CMF do Plano de Urbanização do Ornelas vai fomentar a recuperação dos prédios que se encontram desocupados e em ruínas há já mais de 40 anos, para os quais a CMF tem vedado a respetiva recuperação ou ampliação.

4. A aprovação do Plano de Urbanização do Ornelas vai impossibilitar os proprietários dos prédios que se encontram devolutos de iniciarem a respetiva recuperação, porquanto vai implicar contactos, acordos e negociações com proprietários e herdeiros, alguns desconhecidos ou desaparecidos sem declaração de morte presumida, não se vislumbrando um fim à vista, o que só vai adiar ou impossibilitar a respetiva recuperação. Mais,

5. E como vai a CMF aplicar, neste quarteirão, o IMI em triplicado aos proprietários que estejam impossibilitados de recuperar os seus prédios no caso das unidades de execução implicarem a recuperação em conjunto com outros prédios. Ou seja, ainda que o queira, ao proprietário fica vedada a recuperação do seu prédio, em separado.

6. No caso mencionado no número anterior, a CMF coloca os proprietários na impossibilidade de, em separado, recuperarem os seus prédios pelo que, em obediência aos princípios da boa-fé, da igualdade e da proteção da confiança não poderá onerá-los com o IMI em triplicado.

7. A CMF impossibilitou, durante mais de 40 anos, a recuperação dos referidos prédios e agora, caso aprove o Plano de Urbanização do Ornelas, vai eternizar e inviabilizar, para sempre, a respetiva recuperação e, como se tal não bastasse,

8. Vai infernizar a vida aos proprietários que jamais obterão acordo dos vizinhos, seja porque são teimosos, seja porque os prédios estão arrendados e os inquilinos não querem saber de planos de urbanização, ou ainda porque os proprietários estão ausentes em parte incerta, são desconhecidos, falecidos ou ausentes sem declaração, de morte presumida, desconhecendo-se os seus herdeiros.

9. O bom senso que presidiu à revogação do Plano de Urbanização do Castanheiro deve prevalecer, por maioria de razão, à desistência pela CMF do Plano de Urbanização do Ornelas, cujos prédios estão cem por cento degradados e cerca de noventa por cento devolutos, libertando assim os proprietários para a recuperação imediata dos seus prédios.

10. Ao desistir do Plano de Urbanização do Ornelas, a CMF presta um serviço à cidade, aos funchalenses, ao turismo, à segurança, à salubridade e descreverá, com letras de ouro, uma página na história do Funchal pondo fim a uma situação de impasse que se arrasta há mais de 40 anos.

11. A desistência do Plano de Urbanização do Ornelas não implica despesas para a CMF e colocará a actual vereação num patamar superior pela sua atitude visionário de antecipação do futuro, ao prever que a criação do Plano de Urbanização do Ornelas constituirá um entrave na recuperação urbanística daquela zona histórica, nobre e central da cidade.

Luciano Jardim

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