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Coronavírus País

Estado de emergência impõe regras apertadas de circulação, encerra comércio e internamento e quarentena compulsivos

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O primeiro-ministro apresentou, esta tarde, as decisões do Conselho de Ministros para aplicação da decisão e estado de emergência, motivada pela pandemia de Covi9d-19.

António Costa sublinhou que o Governo aprovou medidas que condicionam os direitos de deslocação e de iniciativa económica.

Isolamento obrigatório

Em relação às pessoas infectadas com o coronavírus ou em vigilância activa é aplicado o isolamento obrigatório em casa ou internamento hospitalar, sob pena de crime de desobediência.

As pessoas com mais de 70 anos devem limitar as suas deslocações ao estritamente necessário, devendo beneficiar de apoio de outros.

A população em geral deve respeitar a norma de recolhimento domiciliário, evitando deslocações além das necessárias e autorizadas,

O teletrabalho é obrigatório sempre que possível, quer no sector público quer no privado. Os serviços de atendimento presencial do Estado são encerrados, nomeadamente as Lojas do Cidadão, privilegiando o contacto on-line ou telefónico.

Deslocações autorizadas

António Costa enumerou algumas das deslocações que são autorizadas mas que não excluem a obrigação de manter regras de distanciamento e higiene:

- Comprar bens e serviços essenciais;

- Trabalhar, nos casos em que não é possível o teletrabalho e regresso a casa;

- Comprar material necessário para o trabalho;

- Cuidado de saúde e transporte de pessoas que necessitam de cuidados;

- Assistência a pessoas vulneráveis, portadores de deficiência, filhos, idosos ou outros dependentes;

- Passear e tratar de animais;

- Guarda partilhada de crianças;

- Idas a bancos e seguradoras;

- Actividade física de curta duração, no máximo de duas pessoas juntas;

- Outras condições especiais como pessoal diplomático.

- Abastecimento de combustível;

Excepções

A regra para os estabelecimentos comerciais é o encerramento, as excepções são para os serviços essenciais que terão de estar obrigatoriamente em funcionamento:

- Supermercados;

- Peças e acessórios de automóveis;

- Comércio a retalho de bens alimentares e bebidas;

- Comércio de computadores, telecomunicações e material informático;

- Quiosques de jornais;

- Farmácias;

- Comércio de flores e plantas;

- Lojas de animais;

- Bombas de gasolina e distribuição e combustíveis;

- Distribuição;

- Entregas ao domicílio;

- Oficinas de reparação de veículos;

- Reparações ao domicílio;

- Serviços de segurança;

- Confecção de refeições, take-away e entregas;

- Limpeza;

- Lavandarias;

- Serviços médicos;

- Bancos;

- Funerárias.

Missas proibidas

Ficam proibidas diversas actividades, nomeadamente espectáculos e outros eventos, nomeadamente a celebrações de cariz religioso que impliquem aglomeração e pessoas.

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