A extemporânea reforma laboral
Até esta data já ocorreram mais de vinte e quatro alterações ao código do trabalho
A temática sobre o trabalho digno foi lançada no final da década de noventa pelo então diretor geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com o objetivo de promover a valorização e a dignidade do trabalho, adaptando o contexto laboral à situação individual de cada trabalhador. As metas a alcançar são tão importantes e envolventes a nível global que anos mais tarde este dossier foi incorporado na Agenda para o Desenvolvimento Sustentável de 2030 das Nações Unidas, e a nível europeu a mesma temática foi enquadrada no Pilar Europeu dos Direitos Sociais visando a melhoria constante das condições de trabalho e o alargamento da cobertura da proteção social.
Para alcançar este desiderato foram estabelecidos quatro importantes pilares, o primeiro, dinamizar o emprego e as empresas criando oportunidades para que o trabalhador tenha acesso a um trabalho produtivo e de qualidade; o segundo, garantir os direitos laborais, assegurando no local de trabalho o respeito pela liberdade sindical, a concretização da negociação coletiva e a eliminação de todas as formas de discriminação, de trabalho forçado e trabalho infantil; o terceiro pilar estabelece a necessidade de garantir a abrangência da segurança social para todos de forma a cobrir condições de saúde, desemprego e velhice; o quarto e último pilar investir no diálogo social incentivando a participação dos trabalhadores, das organizações patronais e dos governos na formulação e implementação de medidas que promovam o desenvolvimento económico, a competitividade e o trabalho digno para todos.
As iniciativas correlacionadas com a agenda do trabalho digno iniciaram-se no País após o período pandémico e representam um progressivo esforço para melhorar as condições laborais, combater a precariedade e promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar do trabalhador, assente no quadro legal e nas novas realidades do mundo do trabalho, cuja pretensão é criar um mercado laboral mais justo, competitivo e equitativo, pelo que atendendo ao tempo relativamente curto desde a sua implementação torna difícil atualmente fazer um balanço objetivo e quantitativo dos seus impactos no contexto laboral.
Até esta data já ocorreram mais de vinte e quatro alterações ao código do trabalho, sempre com o pretexto de que temos uma legislação laboral muito rígida e há que adaptar a nova realidade laboral para promover o crescimento económico.
Na passada semana o governo aprovou um novo anteprojeto de lei que pretende alterar cerca de cem artigos do código do trabalho, como se o setor laboral e os artigos a alterar fossem os únicos obstáculos ao desenvolvimento do país.
A atual revisão da legislação laboral é uma clara e intencional investida à agenda do trabalho digno, pois irá flexibilizar os regimes laborais favorecendo o trabalho temporário mantendo a precariedade, propõem uma falaciosa e restrita medida de compra de férias num país de salários mínimos, recupera a bafienta medida do trabalhador poder receber o subsídio de férias e de natal em duodécimos, propõem-se alterar a lei da greve em particular os serviços mínimos para minimizar os seus efeitos em todos os setores, entre outras medidas que vão deteriorar as condições de trabalho e acentuar a conflitualidade no mundo laboral.