Nem sempre a data que aparece na embalagem significa que o alimento está estragado. Muitos produtos continuam próprios para consumo mesmo depois de ultrapassarem o prazo indicado.
Saiba quais os alimentos que pode comer fora do prazo com segurança e quais os cuidados que deve ter para evitar riscos à saúde.
Com base na lei, a Deco Proteste explica que existem dois tipos de data de validade.
A data de durabilidade mínima, que contém as frase ‘consumir de preferência antes de...’ ou ‘consumir de preferência antes do fim de...’, sendo que é dado a bens alimentares pouco perecíveis e é um prazo máximo de garantia de qualidade. Quando ultrapassado, os alimentos podem ser consumidos em segurança.
Por outro lado, existe data-limite de consumo, que está associada à frase ‘consumir até...’, e que é colocada nos alimentos mais perecíveis. Depois deste prazo, a segurança dos bens alimentícios não é garantida.
A Deco Proteste mostra o que deve e não deve comer fora do prazo de validade.
Não deve comer fora do prazo de validade:
-Ovos
-Iogurtes
-Peixe fresco
-Carne fresca
-Mariscos frescos
-Queijo fresco
-Frutas e legumes a granel
O que posso consumir depois do prazo:
- Leite (Deve ser guardado no frigorífico depois de aberto. Verifique sempre se está azedo. Já o leite pasteurizado deve ser consumido até à data de validade indicada)
- Molhos (Se a embalagem estiver fechada, normalmente podem ser consumidos dois a três meses depois da data)
- Arroz e massa (Podem ser consumidos uma a dois meses depois da data. Verifique sempre se tem algum insecto como os conhecidos gorgulhos)
- Especiarias (Podem ser utilizadas na comida três a quatro meses após a data. No entanto, é preciso ter em conta que quanto mais tempo passa menos aroma deixam na comida)
- Bolachas (Podem ser consumidas um a dois meses depois da data indicada na embalagem)
- Mel (Tem uma vida muito longa)
- Sal e açúcar (Não têm prazo de validade)
- Farinha (Pode ser consumida um dois a três meses da data de validade)
- Sumos
- Água engarrafada
- Chocolate