A derrota judicial de um “linchamento popular”
Desde há muito que os media do grupo CM (CM) com a colaboração de “especialistas”, recorrendo eventualmente à violação do segredo de justiça, divulgam enxertos descontextualizados das peças judiciais, especializando-se em “linchamentos populares” na praça pública, sem o mínimo respeito pela eventual inocência dos acusados/arguidos, pretendendo induzir em quem os lê, vê e ouve uma possível culpabilidade dos acusados em conformidade com as suas reportagens tendenciosas, falaciosas e manipuladoras dos factos, que nada têm a ver com o apuramento da inocência e/ou culpabilidade que decorre por direito e exclusivamente do julgamento pelo Tribunal com base nos factos e nas provas apresentadas.
A recente absolvição do suspeito acusado do homicídio da “grávida desaparecida na Murtosa” (GDM) mostra bem o grau da alienação promovida pelo CM através das suas inúmeras reportagens, repetitivas, fastidiosas, tendenciosas e especulativas, promovendo como se fossem factos comprovados e provas concludentes as especulações dos familiares da GDM, com a finalidade de ganhar audiências a qualquer preço e procurar manipular a opinião pública, mesmo depois de o Tribunal ter considerado o acusado inocente, contrariando toda a propaganda promovida pelo CM ao longo do tempo que precedeu o julgamento, através de uma campanha de desinformação contra o acusado, imputando-lhe inclusive factos que nada tinham a ver com a acusação que sobre ele impendia.
Esta cobertura do CM de qualquer acontecimento que lhe cheire a escândalo, sangue e morte e que nada tem a ver com investigação jornalística séria e objetiva, com o único fito de promover as suas audiências num constante apelo ao voyeurismo mais patológico, seria de somenos importância se não constituísse uma forma de fomentar a descredibilização da Justiça, promovendo entre os menos informados a ideia de que a administração da Justiça pelo Tribunal é algo desnecessário e até contraproducente como aconteceu neste caso ao inocentar o réu que já havia sido previamente condenado pelo tribunal da opinião pública “presidido” pelo CM.
Não sabemos se esta derrota judicial de um “linchamento popular” promovido pelo CM lhe servirá de exemplo para alterar os seus procedimentos em futuros casos desta natureza, deixando de confundir o direito de informar com liberdade e isenção, com a tentativa de ganhar audiências a qualquer preço induzindo na opinião pública a culpabilidade e a condenação de alguém, algo que depende em exclusivo do julgamento em Tribunal e nunca do CM e dos seus “especialistas”.
Leitor identificado