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Fact Check Madeira

Candidatura autárquica de acusados pela Justiça contraria posição nacional do PSD?

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Nesta semana, ainda que aos soluços, o PSD confirmou os primeiros lugares da sua lista de candidatos ao executivo da Câmara Municipal do Funchal. Se não houver alterações, o que é bem possível que aconteça, em número dois surge Patrícia Dantas. Trata-se de um lugar que garante a presidência do Município, no caso de a coligação PSD/CDS sair vencedora e, mais tarde haver renúncia ou impedimento por parte de José Luís Nunes.

A candidata é uma das pessoas acusadas pelo Ministério Público e que está em julgamento no âmbito do processo AI Minho. A esse propósito, um leitor do DIÁRIO questionou a veracidade da notícia da candidatura, garantindo que o PSD e o seu presidente Luís Montenegro haviam dito que não teriam nas suas listas pessoas acusadas pela Justiça.

Terá mesmo sido assim, terá o PSD e Luís Montenegro dado tal garantia?

Para apurarmos se, de facto, houve a decisão e garantia, pelos social-democratas, de que não apresentariam candidatos acusados pela Justiça, recorremos a uma pesquisa a notícias sobre esse assunto.

Conseguimos identificar algumas, com várias origens, desde o Diário de Notícias de Lisboa, ao semanário Expresso, passando pelo ECO e por muitos outros, também através de um texto divulgado pela agência de notícias Lusa.

No dia 6 de Fevereiro de 2025, o Expresso noticiou que Montenegro excluía candidatos acusados pela Justiça, “para tentar evitar a contaminação das eleições autárquicas deste ano com candidatos acusados em processos judiciais, a direção do PSD já tem uma orientação definida”.

No dia seguinte, o Diário de Notícias de Lisboa garantia ter apurado que a Direcção do PSD, “em particular Luís Montenegro, líder social-democrata, ‘não vai (ia) permitir’ candidatos autárquicos ‘acusados’ pela justiça.”

No entanto, desde logo, eram definidas excepções, como explicava o Expresso: “Apesar da orientação geral que é dada, a direcção do PSD não intervirá nas escolhas para as Juntas. Em Lisboa, a distrital e concelhia são lideradas por dois acusados no caso Tutti-Frutti.”

Poucos dias depois, a 12 de Fevereiro, um outro caso veio afirmar-se como possível excepção, a nível nacional. A Rádio Renascença, em rr.pt, noticiava: “Ministério Público acusa José Manuel Silva de ‘peculato e falsificação de documento’, enquanto bastonário dos médicos. Autarca garante que tenciona manter a recandidatura à presidência da Câmara de Coimbra.”

Perante a pergunta sobre se mantinha a candidatura, mesmo sem o apoio do PSD, José Manuel Silva respondeu: “Eu não faço especulações sobre o futuro. Cada partido da coligação pronunciar-se-á quando entender e como entender.”

Como se viu, é um facto que Patrícia Dantas foi acusada pelo Ministério Público, no âmbito do processo da AI Minho e, mesmo assim, é assumida como candidata à Câmara Municipal do Funchal, em segundo lugar.

No entanto, não se trata de caso único na Madeira. Há pelo menos mais um candidato que está acusado pelo Ministério Público e que o PSD já anunciou como candidato autárquico.

Na Ponta do Sol, o PSD espera reconquistar a presidência da Câmara Municipal com Rui Marques. O candidato, que é deputado regional, em Junho de 2023, foi acusado pelo Ministério Público por, ao que alega, ter permitido que um seu amigo explorasse o bar/restaurante na praia da Ponta do Sol sem pagar a renda durante anos e sem rescindir a concessão. Nesse caso está indiciado dos crimes de prevaricação, participação económica em negócio e abuso de poder.

Na análise, importa realçar que a estratégia eleitoral e a escolha de candidatos são exercidas pela estrutura regional do partido, no âmbito da autonomia estatutária de que dispõe. Por isso, pode o PSD no Funchal optar por apresentar candidatos acusados, mesmo que exista uma decisão em sentido contrário a nível nacional.

No entanto, num cenário que é de concretização muito pouco provável, a Direcção nacional querendo, poderia impedir a candidatura dos acusados, mesmo a nível regional. Isto resulta do facto de não haver partidos regionais e de a competência para representar o partido, no caso, junto do Tribunal, ser um exclusivo da Direcção Nacional. Para as pessoas, a nível Regional, poderem representar o partido têm de estar munidas de uma procuração da Direcção nacional com os poderes para tal. Por isso, em caso extremo, a decisão seria nacional.

Como esclarecido, é um facto que a Direcção Nacional do PSD e o seu presidente Luís Montenegro decidiram não candidatar acusados pela Justiça e haverá na Madeira. Mas também é verdade que o PSD-Madeira não tem de respeitar as decisões políticas da estrutura nacional. Ainda assim, avaliamos como verdadeira a afirmação do leitor.

“Como é que a Patrícia Dantas é candidata se o PSD disse que não ia haver candidatos acusados” – T. Freitas, comentário sobre a lista de candidatos do PSD ao Funchal