Transportar crianças no carro exige cuidados redobrados e nunca é demais reforçar a importância de cumprir as regras de segurança. Até porque “cumprir a Lei salva vidas”, alerta a Polícia de Segurança Pública.
Desde a escolha da cadeirinha adequada até à forma correcta de instalação, cada detalhe faz a diferença na estrada. Saiba como transportar as suas crianças no carro de forma segura e cumpra com as normas essenciais para proteger os mais pequenos.
A PSP deixa assim as seguintes recomendações:
A criança tem de ser transportada nos bancos da retaguarda:
-Com sistema de retenção homólogo ao seu peso e tamanho
-Quando, com menos de 12 anos, não possui 135 cm de altura
A criança não pode ser transportada no banco da frente:
- Se tiver menos de três anos e o airbag do passageiro não estiver desligado
-Se tiver menos de três anos e o ‘ovo’ não estiver virado para a retaguarda
A criança pode ser transportada no banco da frente:
-Se tiver 12 anos ou mais (mesmo sem 135 cm de altura)
-Se tiver 135 cm ou mais de altura (mesmo que menor de 12 anos)
-Se tiver mais de 3 anos e o automóvel não possuir bancos traseiros ou se aqueles não dispuserem de cintos de segurança.
A criança com menos de três anos está expressamente proibida:
-De ser transportada em veículo que não esteja equipado com cintos de segurança
Além disto, na sua página oficial a Polícia de Segurança
pública informa que o uso incorrecto ou inexistente de sistemas de retenção
infantil multiplica por cinco o risco de morte em caso de acidente.
“Estudos indicam que cerca de 30% das crianças em viaturas não são
transportadas de forma adequada. Em impactos a 30-50 km/h, uma criança sem
retenção pode sofrer consequências semelhantes a uma queda do terceiro andar”,
alerta, dando conta de que “o incumprimento das regras relativas ao transporte
de crianças em veículos ligeiros é punido por lei com coima de 120 a 600 euros,
conforme o artigo 55.º do Código da Estrada”.