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Explicador Madeira

Multas por estacionamento irregular podem chegar aos 300 euros

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Em Portugal, o estacionamento na via pública é regulado por leis específicas, que têm como objectivo a organização e a segurança. Leis, de acordo com o Código da Estrada, que ditam onde é permitido estacionar, casos especiais e penalizações aplicáveis em situações de estacionamento irregular.

Conhecer e respeitar as normas de estacionamento na via pública em Portugal é essencial para uma circulação segura e organizada, para que se evitem constrangimentos ao trânsito automóvel e até pedonal. Além de evitar penalizações, os condutores que respeitam estas regras contribuem para cidades mais acessíveis para todos.

A lei dita que o estacionamento na via pública é permitido em zonas sem sinalização de proibição, áreas de estacionamento pago e em lugares em áreas residenciais reservados para moradores.

Nas vias onde não há sinalização proibitiva, os condutores podem estacionar livremente, desde que a prática não obstrua a circulação ou entradas de edifícios. Em áreas urbanas com grande movimento, como centros comerciais ou zonas históricas, o estacionamento é frequentemente pago e regulado por parquímetros. Para estacionar em vagas específicas para moradores locais, é necessária uma licença emitida pela autarquia, geralmente indicada por um adesivo visível no veículo.

Por outro lado, são vários os locais onde o estacionamento é expressamente proibido, como nos locais com placas de proibição ou marcas no chão que indicam a restrição de estacionamento. Zonas para transportes públicos e áreas de carga e descarga estão frequentemente incluídas nesta categoria de locais de estacionamento proibido.

É, também, estritamente proibido estacionar a menos de cinco metros (5m) de uma intersecção ou cruzamento, sendo que é necessário manter-se a visibilidade e segurança das manobras dos outros veículos; e a menos de cinco metros de uma passagem de peões e em ciclovias, áreas que devem estar desimpedidas para a circulação segura de peões e ciclistas.

Os acessos a hospitais, escolas, estações de bombeiros e instalações de serviços de emergência são, também, zonas proibidas para o estacionamento. Acessos que precisam de estar sempre livres. Segundo a lei, um carro não pode estar estacionado no mesmo local durante 30 dias seguidos. Este caso aplica-se em estacionamentos pagos, parques ou via pública.

Segundo o Artigo 50.º do Código da Estrada é proibido o estacionamento “impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos; nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos; nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento.”

Existem, contudo, casos especiais e situações que requerem outra atenção, devido ao tipo de ocupantes ou de veículo. Por exemplo, existem lugares reservados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses lugares estão identificados com o símbolo de acessibilidade e só podem ser usados por veículos com um dístico específico.

São, também, cada vez mais comuns as zonas específicas para o carregamento de veículos eléctricos. Estes lugares são exclusivos para este tipo de veículos e destinados apenas ao período de carregamento. Por vezes, existem espaços exclusivos para o estacionamento de motociclos e bicicletas. Estes lugares são restritos a esses veículos, sendo proibido o uso por automóveis.

Multas e penalizações

O estacionamento indevido ou abusivo pode resultar em multas, reboque do veículo e, em alguns casos, perda de pontos na carta de condução. As multas por estacionamento irregular variam entre os 30 e os 150 euros para infracções menores, como estacionar em local proibido sem obstrução do trânsito. Em situações onde o estacionamento irregular afecte a segurança de peões ou veículos, as multas são mais altas, podendo chegar aos 300 euros.

O que diz a lei

Artigo 49.º do Código da Estrada: Proibição de Paragem ou Estacionamento:

1)      1 - É proibido parar ou estacionar:

a)       Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;

b)      A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;

c)       A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;

d)      A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;

e)      A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir;

f)        Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;

g)       Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.

2)      2 - Fora das localidades, é ainda proibido:

a)       Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;

b)      Estacionar nas faixas de rodagem;

c)       Parar na faixa de rodagem, salvo nas condições previstas no n.º 3 do artigo anterior.

iParque

No Funchal, Câmara de Lobos, Santa Cruz, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta e Porto Santo é possível pagar o estacionamento de superfície (parquímetros) através da aplicação móvel ‘iParque’, disponível para Android e IOS. Através desta app o utilizador pode efectuar o pagamento sem precisar de moedas ou de se dirigir à máquina de bilhetes, tendo a possibilidade de definir o tempo exacto de estacionamento.