Tem Élvio Sousa lugar cimeiro no protocolo das cerimónias realizadas na Madeira?
Os resultados eleitorais alcançados pelo JPP, nas eleições legislativa regionais, primeiro, e, depois, nas nacionais, vieram alterar significativamente o estatuto do partido na dinâmica política e social da Região, mas também dos seus dirigentes, em especial, de Élvio Sousa e de Lina Pereira. O primeiro, secretário-geral, a segunda, presidente do JPP.
Ao DIÁRIO, o leitor F. Ferreira afirmou: “Élvio Sousa agora ocupa o quarto lugar na lista do protocolo do Estado, no que respeita a eventos na Madeira.” Será verdade o que afirma?
A verificação da veracidade ou não da firmação será feita com recurso ao que dispõe a Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto, Lei das precedências do Protocolo do Estado Português. Esta e só esta, porque, ao contrário do que, por vezes, é afirmado, não existe uma lei do protocolo específica para a Madeira ou para os Açores. O que existe são referências específicas às regiões autónomas, na lei nacional.
Nas eleições legislativas nacionais de 18 de Maio de 2025 o JPP elegeu, pela primeira vez, um deputado à Assembleia da República. Filipe Sousa é deputado único representante de partido no parlamento nacional. É esse facto e não o ter passado a ser segunda força na Assembleia Legislativa da Madeira, que tudo muda.
Vejamos o que diz a Lei das precedências do Protocolo do Estado Português, nomeadamente no artigo 7.º, ‘Lista de precedências’: “Para efeitos protocolares, as altas entidades públicas hierarquizam-se pela ordem seguinte (…) 16) Presidentes ou secretários-gerais dos outros partidos com representação na Assembleia da República”. É este o caso do JPP.
Desde logo, resulta claro que Élvio Sousa, se convidado a participar numa cerimónia oficial, a nível nacional, ocupa o 16.º lugar na lista de precedências. Mas na Madeira é diferente, muito diferente, porque a generalidade das personalidades elencadas na lista, de 1 a 15, não se encontram na região. Ei-las:
1) Presidente da República;
2) Presidente da Assembleia da República;
3) Primeiro-Ministro;
4) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional;
5) Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Presidente do Tribunal de Contas;
6) Antigos Presidentes da República;
7) Ministros;
8) Presidente ou secretário-geral do maior partido da oposição;
9) Vice-presidentes da Assembleia da República e presidentes dos grupos parlamentares;
10) Procurador-Geral da República;
11) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
12) Provedor de Justiça;
13) Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
14) Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
15) Presidentes dos Governos Regionais.
A lista continua até 58.
Como se verifica, de forma geral, excepto de se tratar de uma cerimónia de âmbito nacional realizada na Região, como já aconteceu no 10 de Junho - Dia de Portugal, em 2021, ou se houver convidados nacionais incluídos na lista dos 15 referidos, só há três entidades com estatuto protocolar mais elevado do que o de Élvio Sousa, em cerimónias oficiais na Madeira. São elas: o Representante da República (13.º da lista de precedências); a presidente da Assembleia Legislativa da Madeira; o presidente do Governo Regional.
Assim, nas cerimónias regionais, estando presentes, a precedência é a seguinte: Primeiro, o Representante da República; depois, a presidente da Assembleia Legislativa; a seguir, o presidente do Governo Regional; e só depois entram as “altas entidades” do Art.º 7.º da lei nacional – onde se inclui, pela sua precedência, o secretário-geral do JPP.
Em cerimónias oficiais da Região, estando presente o Representante da República é sempre ele quem as preside, com uma excepção: as sessões da Assembleia legislativa da Madeira. Pois, a mesma lei do protocolo prevê (art. 26.º) que “o Presidente da Assembleia Legislativa preside sempre às sessões respectivas, bem como aos actos por ela organizados, excepto se estiverem presentes o Presidente da República ou o Presidente da Assembleia da República”.
Nas sessões organizadas pelos presidentes das Câmaras Municipais e/ou Assembleias Municipais, a lógica é a mesma. Os artigos 31.º e 32.º determinam que os presidentes das câmaras e os presidentes das assembleias municipais presidem a todos os actos nos paços do concelho ou das sessões das assembleias “excepto se estiverem presentes o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro, nas Regiões Autónomas, têm ainda precedência o Representante da República, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Governo Regional”.
No entanto, apesar do lugar de destaque que o secretário-geral do JPP agora detém no protocolo da Região, nunca lhe competirá presidir à cerimónia, apenas tem direito a lugar de honra.
Como se verifica, tem razão o leitor quando afirma que Élvio Sousa, enquanto secretário-geral do JPP (líder máximo do partido) é, actualmente, a quarta figura protocolar da Região. Mas para ‘se efectivar’ esse lugar protocolar tem de ser convidado na qualidade de secretário-geral e não em qualquer outra, de deputado, por exemplo. O lugar protocolar não se estende a alguém em quem Élvio Sousa se faça representar, tem de ser o próprio. A excepção poderá ser Lina Pereira, que é presidente do partido.
Pelo exposto, avaliamos como verdadeira a afirmação do leitor.