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Fact Check Madeira

Existem percursos pedestres classificados fechados "por razão nenhuma"?

Leitor do DIÁRIO afirma que sim

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Foto DR

O DIÁRIO noticiou, esta semana, que Corpo de Polícia Florestal identificou 23 pessoas por circularem em zonas interditas, desde Janeiro deste ano. Por comparação, no total de 2024 foram registadas 64 infracções.

Durante o Debate DIÁRIO desta quinta-feira, 17 de Abril, na rede social Facebook, um leitor afirmou que existem percursos pedestres classificados fechados "por razão nenhuma", acrescentando ter sido testemunha disso. Será verdade? 

O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM foi criado a 13 de Maio de 2016 resultando da fusão da anterior Direcção Regional de Florestas e Conservação da Natureza e do anterior Serviço do Parque Natural da Madeira. A entidade pública tem por missão promover a conservação da natureza, o ordenamento e a gestão sustentável da bio e geodiversidade, da paisagem e da floresta, bem como dos recursos a ela associados e ainda a gestão das áreas protegidas. 

É o IFCN quem gere os Percursos Pedestres Classificados da Região, tendo por base o Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira, criado através do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M. 

O que são percursos pedestres classificados?

Os percursos pedestres classificados incluem trilhos, veredas, levadas e caminhos reais da Região Autónoma da Madeira, que tenham sido classificados como adequados para a prática do pedestrianismo (actividade desportiva, turística ou ambiental realizada a pé). Os percursos podem ser Pequenas Rotas (PR) com extensão até 30 km ou Grandes Rotas (GR) com extensão superior a 30 km, podendo incluir várias PR.

Quantos percursos pedestres classificados existem na Madeira?

​Actualmente, existem 42 percursos pedestres classificados da Região Autónoma da Madeira na lista do IFCN, desses, oito estão encerrados e seis parcialmente encerrados. 

O que dita o encerramento dos percursos pedestres classificados?

Os percursos pedestres podem ser encerrados temporária ou definitivamente por razões justificadas.

O encerramento temporário pode ser decidido pelo IFCN por razões de segurança ou outras, tais como instabilidade do terreno, condições meteorológicas adversas, trabalhos de manutenção, realização de provas e/ou risco de incêndio, devendo ser colocada nos extremos do percurso sinalização adequada sobre a interdição, garantindo a devida comunicação nos canais oficias do IFCN, em suporte digital e em papel, sendo que, em situações urgentes, o encerramento pode ser feito antes da comunicação oficial​.

O encerramento definitivo de percursos pedestres, por sua vez, está sujeito a um parecer da comissão técnica, órgão de consulta e de apoio na gestão dos percursos classificados da Região.

Existem coimas para quem percorre percursos encerrados?

Segundo o Artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M, o acesso a percursos pedestres encerrados temporária ou definitivamente constitui uma contra-ordenação punível com coima que pode ir desde os 250 aos 2.500 euros, quando se trata de pessoas singulares ou chegar aos 10.000 em casos de pessoas colectivas. Consoante a gravidade da infracção, podem ser aplicadas sanções acessórias, nomeadamente a obrigação de reparar danos causados ou repor a situação anterior.

Existem percursos pedestres classificados fechados "por razão nenhuma"?

A afirmação de que os percursos pedestres classificados são encerrados “por razão nenhuma” não encontra sustentação nos factos. Pode, sim, haver situações pontuais em que a informação sobre os motivos do encerramento não esteja imediatamente acessível no local, o que pode gerar confusão ou desconfiança. Também existe a hipótese de o leitor estar a referir-se a outros percursos não classificados, já que o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M aplica-se exclusivamente a percursos oficialmente classificados, o que significa que os percursos que não constam da lista oficial de percursos pedestres recomendados pela Região Autónoma da Madeira não estão sujeitos ao regime de encerramento regulamentado.

“Existem percursos fechados, por razão nenhuma, eu próprio fui testemunha disso, não sei se será o caso deste. Mostrem imagens das razões do encerramento, só acredito no que vejo", comentário de leitor do DIÁRIO