Os (Re)Fluxos do IFCN
1. Restam-me poucas dúvidas de que esta tentativa de gerir os fluxos turísticos por parte da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Floresta, se está a converter numa enorme trapalhada.
A análise aprofundada da Portaria n.º 556/2024, de 22 do mês passado, levanta sérias questões sobre a sua legalidade, destacando fragilidades e potenciais problemas que não podem ser ignorados.
A Portaria estabelece taxas para percursos pedestres classificados, assumindo que estes são de domínio público e administrados pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza (IFCN, IP-RAM). Contudo, para um caminho ser considerado público é necessário que se verifiquem dois critérios: o uso directo e imediato pelo público e a imemorialidade desse uso. Se estas condições não forem satisfeitas, a classificação como público pode ser contestada, colocando em causa a legitimidade da cobrança de taxas.