Madeira

CDU denuncia propaganda enganosa na venda de apartamentos na Praia Formosa

Herlanda Amado considera ser urgente travar campanhas imobiliárias de "apartamentos não licenciados" à venda na Praia Formosa

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Numa iniciativa política, este sábado, a deputada municipal do CDU, Herlanda Amado, considerou “urgente intervir de modo a travar arrabaldes de quem esteja a promover a venda de um imóvel que não existe, que nem está licenciado e que, na eventualidade de vir a ser aprovado, poderá ser significativamente diferente daquelas que são as características que já estão a ser prometidas, ou até asseguradas, por promotores imobiliários.”

Em causa está o projecto ‘Formosa Residences’, a ser construído num lote de 36 mil m², frente à Praia Formosa, no Funchal. Foi anunciada a construção de dois edifícios com 213 apartamentos. O promotor agrega os Pestana CR7 Lifestyle Hotels, o Pestana Hotel Group e o Grupo Empresarial do Cristiano Ronaldo, que considera estabelecer uma primeira parceria na área imobiliária, no que, supostamente, poderá vir a ser uma nova marca no imobiliário - a Pestana Residences CR7.

Apesar da forte mobilização de meios de propaganda, a verdade é que toda a área territorial conexa com a Praia Formosa está ainda em fase de projeto, com diversas componentes urbanísticas envoltas em polémica pública, associadas a muitos questionamentos de natureza jurídica, a objeções ambientais e a possíveis condicionamentos políticos. Herlanda Amado

Herlanda Amado dá conta de que “já estão em curso campanha imobiliárias relativas à promoção e à venda de imóveis do referido empreendimento residencial”. Ou seja, “estão a ser desenvolvidas ações de publicidade enganosa por parte de empresas do negócio imobiliário visando a venda de imóveis inexistentes, sem qualquer projeto licenciado por quem de direito”, considera.

Desta forma, a CDU considera que se justificam três níveis de intervenção “para travar arrabaldes”:

- "Da autoridade de Defesa do Consumidor, enquanto é tempo, para que não ganhe mais espaço a falsa publicização, a promoção imobiliária e a venda do inexistente;

- Do Ministério Público, para embargar propaganda enganosa na defesa do interesse público, na salvaguarda da legalidade e, sobretudo, prevenindo eventuais práticas dolosas por parte de quem possa estar a desenvolver venda fraudulenta; 

- Da Câmara Municipal do Funchal, para clarificação de que a Autarquia não é conivente com negócios imobiliários que possam estar a acontecer à margem da legalidade, para assegurar que a Autarquia não deu garantias de aprovação a projetos inexistentes, no fundo, para garantir que não houve corrupção."