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Crónicas

Segurança e Liberdade

1. Disco: e conseguiram-no de novo. Não contem os anos. Ouçam: “Hackney Diamonds” dos Rolling Stones.

2. Na era digital, com a imediatização da informação e onde uma espécie de ubiquidade molda as interações sociais, económicas e políticas, a relação entre Estado, a relação entre privacidade e segurança tornou-se um desafio. Neste cenário complexo, a busca pelo equilíbrio entre a necessidade de o Estado garantir a segurança pública e a proteção dos direitos individuais, a privacidade emerge como uma questão central e delicada.

Ao longo da história, o Estado desempenhou um papel crucial na manutenção da ordem e na garantia da segurança dos seus cidadãos. Contudo, o advento da revolução digital transformou significativamente esta dinâmica. A ascensão de tecnologias avançadas de vigilância, a proliferação de dados pessoais online e a interconexão global apresentam desafios complexos à preservação dos direitos individuais.

Neste contexto, a coexistência harmoniosa entre o direito à segurança e a preservação da privacidade torna-se cada vez mais complexa. A sociedade enfrenta dilemas éticos e jurídicos, enquanto as tecnologias avançam rapidamente, oferecendo tanto soluções promissoras quanto novos desafios. A eficácia da vigilância estatal entra muitas vezes em conflito com a proteção dos direitos individuais, criando um terreno fértil ao surgir de extremismos.

É ao Estado que compete a garantia de segurança, um elemento fundamental da sua função primordial de proteger os cidadãos e manter a ordem pública. No entanto, à medida que sociedades evoluem e as ameaças à segurança se transformam, a execução desse papel torna-se mais complexa, especialmente na era digital, onde as fronteiras entre os mundos físico e virtual tornam-se cada vez mais difusas.

Historicamente, o Estado assumiu a responsabilidade de zelar pela segurança dos seus cidadãos mediante mecanismos variados, incluindo forças de segurança, agências de inteligência e sistemas judiciais. O estabelecimento da segurança é percebido como um pré-requisito para o funcionamento eficaz de uma sociedade, criando um ambiente propício ao desenvolvimento, à convivência pacífica e ao exercício pleno dos direitos individuais. A segurança é uma importante ferramenta de socialização, de interacção.

No entanto, a evolução tecnológica trouxe desafios e possibilidades únicas para a execução dessa responsabilidade. A globalização e a interconexão digital geraram novas ameaças, como o terrorismo cibernético e a disseminação rápida de informações falsas e prejudiciais. Nesse contexto, o Estado é compelido a adaptar as suas estratégias, empregando métodos avançados de vigilância e análise de dados para antecipar e neutralizar ameaças potenciais.

O advento da vigilância digital, embora potencialmente eficaz na identificação e prevenção de atividades criminosas, suscita questões éticas e legais cruciais. O Estado, ao procurar a segurança, deve fazê-lo nos limites dos direitos individuais e da privacidade, princípios fundamentais em democracias consolidadas. A implementação de práticas de vigilância intrusivas, sem o devido cuidado, pode resultar em violações desses direitos, minando a confiança cidadã nas instituições estatais.

Disse Benjamin Franklin: “Aqueles que renunciam a liberdade em troca de segurança, não merecem nem a liberdade, nem a segurança”. Não se deve conseguir segurança à custa da liberdade. O equilíbrio entre segurança e liberdade é um compromisso delicado apoiado numa abordagem ponderada. Medidas excessivamente intrusivas podem criar um ambiente de vigilância constante, onde a liberdade individual é comprometida em prol da segurança percebida.

O papel do Estado na garantia da segurança requer uma abordagem equilibrada e multifacetada. As estratégias devem ser eficazes na prevenção de ameaças, mas, ao mesmo tempo, respeitar escrupulosamente os direitos e a privacidade dos cidadãos. A construção de um equilíbrio sólido entre esses elementos é essencial para garantir que o Estado honre o seu compromisso central de proporcionar segurança sem comprometer os valores fundamentais que sustentam uma sociedade verdadeiramente democrática.

3. Isto leva-nos ao que se passa na China com o sistema de crédito social, que representa uma perda de liberdade individual, levantando sérias preocupações sobre a autonomia, a soberania e a privacidade dos cidadãos.

Ao atribuir pontuações baseadas em comportamentos e atividades, o sistema de crédito social cria um ambiente onde a conformidade com normas predefinidas pelo Estado torna-se essencial para evitar repercussões repressivas e condicionantes. O conceito de um sistema que avalia e classifica os cidadãos com base nas suas interacções online e offline levanta questões fundamentais sobre a liberdade de expressão e a capacidade de discordar sem medo de retaliação. A pressão para se conformar às expectativas, muitas vezes vagas e subjetivas, estabelecidas pelas autoridades, coloca em xeque o direito básico de questionar e desafiar o “status quo”.

A ênfase no controlo da vida de cada um por meio do crédito social amplia o escopo da vigilância estatal, transformando a vida quotidiana numa experiência constantemente monitorizada pelas autoridades. Isso não mina apenas a privacidade, mas também impacta a liberdade de movimentos, de escolha e de associação, criando uma sociedade onde as acções individuais estão sujeitas a avaliações centralizadas.

Além disso, a falta de transparência no funcionamento do sistema e a ausência de mecanismos efetivos de prestação de contas intensificam as preocupações. Os cidadãos encontram-se numa posição vulnerável, sem saber completamente como são avaliados ou quais são as implicações de pontuações baixas.

O sistema envolve as esferas pública e privada, onde as empresas, muitas vezes, colaboram com o governo na colecta e compartilhamento de dados. Isso aumenta as preocupações sobre a segurança e o uso ético dessas informações, questionando a integridade dos dados pessoais num determinado contexto em que a vigilância estatal e a economia digital se entrelaçam.

O sistema de crédito social chinês representa uma erosão significativa dos direitos individuais. A preservação da liberdade requer uma reflexão cuidadosa sobre a extensão do controle estatal e a implementação de salvaguardas para garantir o respeito pelos princípios fundamentais da autonomia e privacidade.

4. Mas o regime totalitário socialista da China não se fica por aqui. A questão do controlo dos direitos individuais é uma preocupação persistente, dada a implementação de políticas e práticas com impacto na vida das pessoas. Vários aspectos contribuem para este cenário, destacando a relação complexa entre o Estado e os direitos individuais.

A China mantém um extenso sistema de vigilância, envolvendo câmaras de reconhecimento facial, monitorização online e uma sofisticada rede de controle. Isso restringe a liberdade, com a censura activa de informações e a limitação da discussão sobre tópicos considerados sensíveis pelas autoridades.

O governo chinês impõe restrições brutais, para não dizer totais, à formação de organizações independentes, sindicatos, grupos de defesa dos direitos humanos, etc. Essa limitação da liberdade de associação trava a capacidade dos cidadãos de se organizarem e de expressarem as suas opiniões, tanto de maneira individual como colectiva.

O Grande Firewall da China é um exemplo impressionante de controle digital, limitando o acesso a informações externas e monitorizando todas as atividades online. As plataformas sociais, as permitidas pelo regime, são submetidas a rigorosas regulamentações que restringem a livre troca de ideias.

A detenção de activistas, jornalistas e dissidentes políticos, muitas vezes sem processo legal transparente, demonstra o desrespeito pelos direitos individuais. A falta de transparência e de legalidade levanta questões sobre a aplicação de justiça e na equidade, que não existe, no sistema legal.

Desconfiemos sempre da China. Não devido aos seus cidadãos, mas por quem os governa. O Partido Comunista Chinês, criou um sistema altamente repressivo, antidemocrático e cerceador dos direitos individuais e da liberdade dos chineses.

5. “Que milhões de flores desabrochem, que mil escolas de pensamento se confrontem” - expressão que usada durante o “Movimento das Cem Flores” em 1956, quando o governo chinês encorajou a expressão livre de diferentes opiniões… antes de reprimir duramente as dissidências. Chinesices.