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Explicador Madeira

Miradouro do Cabo Girão não tem receita consignada

Saiba tudo sobre este assunto no Explicador do DIÁRIO deste sábado

O vice-presidente do município de Câmara de Lobos desafiou o presidente do Governo Regional a repartir “nem que seja 1%” a receita das entradas ao Miradouro do Cabo Girão cuja obrigatoriedade passou a ser a partir de Março deste ano a não residentes, mas, para isso, deverá ser preenchido o processo de solicitação. Mas sabia que as receitas não estão consignadas para este fim?

Na opinião do autarca os fundos devem servir para beneficiar o espaço que tanta atractividade tem. Ora, minutos depois, aos jornalistas, o chefe do Executivo madeirense disse que gostaria muito, no entanto também garantiu que não podia satisfazer esse desejo porque as receitas “não estão consignadas” para este fim específico.

O que é isso de consignação da receita? O assunto foi suscitado na tomada de posse dos novos órgãos da Associação Insular de Geografia.

Um termo contabilístico que causou curiosidade mas que vamos tentar, com ajuda do economista madeirense, da Ordem dos Economistas, Paulo Pereira, desmaterializar. 

O que são verbas consignadas? São aquelas que a título excepcional e por determinação legal é afecta a despesas pré-determinadas senão o Estado/Governo tornar-se-ia ingovernável. Para as Regiões Autónomas o princípio é exactamente igual.

Vamos a exemplos de uma receita consignada: 

Olhando para o que dizem os glossários sobre temas relativos a matérias de finanças, por exemplo, “os impostos do Estado são aqueles em que a titularidade activa cabe ao próprio e os impostos que não são do Estado são aqueles em que a titularidade activa cabe a outrora entes territoriais como as regiões autónomas e as autarquias locais”. A referência à titularidade diz respeito à chamada capacidade tributária activa, isto é, “à qualidade de sujeito activo ou de credor da relação jurídica fiscal”. 

Outro exemplo: há impostos que são cobrados nas regiões autónomas cujas receita está reservada às respectivas regiões, tal como o impõe a Constituição da República Portuguesa (artº 229º, nº 1, j), como há impostos, denominados de “municipais” (IMT, IMI, Imposto sobre Veículos) cuja receita cabe aos municípios. 

Em nenhum desses casos se pode ou deve afirmar que há uma relação jurídica entre as regiões autónomas e/ou os municípios com os contribuintes, já que a relação jurídica continua a ser estabelecida entre o Estado e os contribuintes. Entre o Estado e as regiões autónomas, como entre o Estado e os municípios, há uma relação financeira, de consignação de receitas, isto é, as receitas fiscais são cobradas pelo Estado, mas entregues às regiões autónomas ou aos municípios.

Paulo Pereira explica que esta é uma premissa que a lei consagra, no entanto também lembra que “há palcos e lugares onde se podem fazer essas alterações. Obviamente que não é a gosto do freguês e quando quer, mas pode ser alterado caso exista essa vontade, naturalmente em sede de orçamento ou numa série de momentos”. 

Para o especialista “é estranho” que esta questão levantada pelo ‘vice’ de Pedro Coelho “tivesse sido levantada agora e não quando foi criada a legislação”.

Para onde então vão as receitas?

Ainda que caia no cofre da Região, há poucos dias o Governo Regional anunciou que vai investir “mais de 180 mil euros” para melhorar a zona de apoio ao Miradouro. Os trabalhos começam na próxima semana e têm em vista, sublinha a tutela das obras públicas, “a dotação de melhores condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida e de venda de bilhetes, entre outras coisas”. O contrato já foi assinado pelo secretário regional de Equipamentos e Infra-estruturas.

Qual foi a receita arrecadada?

Nos primeiros quatro meses, entre 6 de Março e 7 de Julho, a Região arrecadou 633.740 euros, tendo registado 335.000 entradas, 316.870 pagas. A média diária de visitantes à altura rondava os 2.700. Em termos de receita média estava nos 5.110 euros. Passados que estão mais quatro meses após a primeira contagem e mantendo-se os números e as médias, facilmente se pode concluir que a Região já ultrapassou 1,2 milhões de euros em receita.