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Tão pequenina!

qualquer pessoa séria, sensata e esclarecida percebe a importância deste regime legal específico e do Centro Internacional de Negócios da Madeira

No seu habitual registo populista primário, a líder do Bloco de Esquerda diz que a “Zona Franca da Madeira (ZFM) é uma aldrabice”, insinuando, ainda, que não assegura qualquer vantagem para os madeirenses e afirmando que “as empresas que se instalaram fizeram de conta que criavam empregos, que nunca criaram”.

São afirmações absolutamente inadmissíveis que evidenciam uma ignorância assustadora e um atrevimento maldoso, cruel e leviano que não podemos evidentemente deixar passar. Impõe-se uma reação esclarecida, responsável e verdadeira que desmonte rapidamente esta mentira. Desde logo porque se trata de uma plataforma fiscal séria, construída sobre um quadro legal europeu muito claro e transparente que não pode ser desaproveitado e que assegura mecanismos específicos que permitem que as regiões insulares ultraperiféricas possam ultrapassar dificuldades estruturais que condicionam sobremaneira ou prejudicam gravemente o seu desenvolvimento. Tudo dentro da lei.

E, se existe lei, existem, também, mecanismos de fiscalização e controlo - tal como em qualquer ordenamento jurídico - que, naturalmente, podem, e devem, ser, sempre, aperfeiçoados. Esse é o verdadeiro desafio. O que não podemos admitir é que, por ignorância ou por maldade, se confunda a lei em si com a sua violação pontual. São coisas distintas. É aqui que assenta a primeira mentira da esquerda radical que torna sempre esta abordagem generalista tão superficial, tão curta e tão pequenina. Confundem a lei com situações de incumprimento. Não podemos pôr em causa a lei apenas porque nalguns casos é violada. Do mesmo modo que não se põe em causa o normal regime fiscal perante casos de violação, não podemos, também, pôr em causa o regime fiscal específico que está subjacente à Zona Franca da Madeira e ao Centro Internacional de Negócios da Madeira por existirem suspeitas pontuais de incumprimentos. A solução passa sempre por interpretar corretamente a lei, por fiscalizar, por apurar factos e responsabilidades e por punir os que incumprem.

Deve aqui dizer-se que têm vindo a ser desenvolvidos mecanismos específicos de combate à utilização de empresas fictícias para fins fiscais e de branqueamento de capitais. A própria Comissão Europeia prepara-se para apresentar uma nova diretiva que reforçará os mecanismos de controlo sobre a atividade das empresas que serão obrigadas a facultar às administrações fiscais informações específicas para que as autoridades avaliem se têm uma atividade económica efetiva. Esta é, porém, uma questão transversal que não diz só respeito à Zona Franca da Madeira e ao regime legal específico que lhe está subjacente. Não é uma questão exclusiva do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Ora, qualquer pessoa séria, sensata e esclarecida percebe a importância deste regime legal específico e do Centro Internacional de Negócios da Madeira. Vantagens para os madeirenses? São evidentes: cerca de 120 milhões de euros de receita fiscal anual, obviamente decisivos para o bom desempenho financeiro que permite, para além do mais, que a Madeira continue a baixar impostos.