>
Madeira

Representante da República para a Madeira avisa a ALM de que não pode legislar sobre o poder local

Promulgação de diploma passou à tangente pelo crivo de Ireneu Barreto

None

Pode ser interpretada como um aviso de Ireneu Barreto aos deputados da Assembleia Legislativa da Madeira. O Representante da República não vai aceitar que o parlamento madeirense legisle sobre matéria do poder local (autarquias), algo que é competência da Assembleia da República. É o que se pode deduzir da mensagem que Ireneu Barreto dirigiu ao parlamento madeirense, na pessoa do seu presidente José Manuel Rodrigues, a propósito da promulgação e envio da publicação do ‘Decreto Legislativo Regional que aplica na Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei, que estabelece um regime excepcional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia’.

O mesmo diploma ‘adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia previstas no Decreto-Lei, que estabelece um regime excepcional e temporário de processo orçamental, o qual introduz diversas medidas de âmbito regional destinadas a dar resposta à situação de excepção provocada pela covid-19.’

O problema detectado pelo Representante da República e que levantou dúvidas quanto à conformidade com a lei e com a Constituição da República, foi um artigo que atribui aos bombeiros voluntários e profissionais da Região um subsídio. Ora, os vencimentos e demais questões ligadas aos bombeiros são da responsabilidade do poder autárquico e, logo, fora da competência legislativa da Assembleia regional.

O que, ainda assim, permitiu a Ireneu Barreto promulgar o diploma foi um conjunto de três factos conjugados: O Serviço Regional de Protecção Civil é quem vai suportar os custos; trata-se de uma medida temporária; abrange um número limitado de municípios e já existe uma prática de acordos de colaboração entre os dois tipos de administração. Foi o que permitiu concluir que o diploma agora promulgado “não afecta o núcleo incomprimível da autonomia local”.

Mas fica o aviso do Representante da República, que recorda que esta não é a primeira vez em que a ALM entra no plano de competências da Assembleia da República, no que diz respeito ao poder local e à sua autonomia. Algo que, no ano passado, deu origem a um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, acabando o tribunal Constitucional por chumbar o diploma em causa.

Em anexo, lei, na íntegra, a mensagam de Ireneu Barreto aos deputados, por intermédio de José Manuel Rodrigues.

Fechar Menu