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Madeira

Mobilidade dos profissionais de saúde só para acudir em casos graves de acidentes de trabalho

Uma circular normativa emitida hoje pelo Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE) veio rectificar e clarificar a outra circular emitida ontem relativamente às regras de mobilidade de para os profissionais de saúde nas unidades privadas de prestação de cuidados.

De acordo com o documento de hoje, as restrições à mobilidade continuam a existir, sendo apenas permitida e de forma excepcional a “mobilização e deslocalização de profissionais de saúde, entre estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do sector privado, para acudir a quadros clínicos graves resultantes de acidentes de trabalho”.

Recorde-se que a circular emitida ontem referia que a mobilidade de profissionais entre os estabelecimentos do sector privado era permitida, “para acudir a quadros clínicos considerados graves, agudos ou crónicos, designadamente, resultantes de acidentes pessoais ou profissionais.” A rectificação de hoje salienta que a excepção à regra só é autorizada em caso de acidentes de trabalho.

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