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Madeira

Governo suspende admissão de novos hóspedes nos hotéis, a partir de amanhã

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O Conselho do Governo, reunido em plenário, esta quinta-feira (2 de Abril), aprovou uma resolução que vem suspender a admissão de novos hóspedes em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da Região, a partir das 00 horas do dia 3 de Abril, com o objectivo de conter a transmissão da doença infecciosa provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e a propagação da infecção Covid-19.

A medida não abrange os hóspedes que já se encontrem nos respectivos empreendimentos turísticos, bem como nos estabelecimentos de alojamento local, à data da entrada em vigor da mesma, “devendo, para o efeito, os mesmos prestar os serviços até ao termo da respectiva estada e dentro das restrições previstas em cada momento, na fase do estado de emergência”, esclarece o executivo.

A violação desta resolução faz incorrer os respectivos infractores, o proprietário e/ou responsável pelo empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local, na prática de um crime de desobediência previsto e punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa, de acordo com o artigo 348.º do Código Penal.

Além desta medidas, o Conselho de Governo deliberou a prorrogação, até ao dia 15 de Abril todas as medidas associadas ao combate à pandemia da Covid-19, em vigor até 31 de Março.

“As medidas ora determinadas são excepcionais e poderão ser devidamente ajustadas, ampliadas ou restringidas, sendo objecto de monitorização constante, e ponderação permanente, as quais deverão perdurar pelo tempo que vigorar o estado de emergência e enquanto se revelarem imprescindíveis para garantir a reposição a normalidade”, sublinha o Governo Regional.

Outras resoluções:

– A Resolução que materializa o Programa de Incentivo à Mobilidade Eléctrica na Região Autónoma da Madeira, no âmbito do ‘PRIME-RAM’. Nesse sentido, aprovou a dotação de 1 milhão de euros para a compra de veículos eléctricos, num esforço para fomentar a mobilidade eléctrica e sustentável em toda a Região Autónoma da Madeira e de incentivar a diminuição da dependência face às energias fósseis.

O apoio hoje aprovado é extensível aos cidadãos que pretenderem adquirir automóveis novos, 100% eléctricos, mas também motorizadas e bicicletas, nos seguintes montantes:

a) Para as pessoas singulares, o valor máximo a atribuir é de cinco mil euros para apoio à aquisição de automóvel ligeiro, e de 600 euros para o apoio à aquisição de um motociclo de duas a 4 quatro rodas, ou ciclomotores.

b) Para as pessoas colectivas, o limite do apoio a conceder é de 3.500 euros para aquisição de automóvel ligeiro e de 600 euros por motociclo de duas a 4 quatro rodas ou ciclomotor.

c) Para as pessoas singulares e pessoas colectivas, o valor de incentivo a atribuir na aquisição de bicicletas eléctricas novas é de 300 euros.

d) Isentar os operadores grossistas que dispõem de protocolo de atribuição do direito de exploração de um ou mais postos fixos de vendas no Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA), ou de outro título que confere aquele direito, do pagamento das rendas aplicáveis, por um período de três meses.

– Autorizar a celebração de 37 contratos-programa com as Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, com vista a assegurar o seu funcionamento no corrente ano civil, bem como a prossecução das actividades de promoção do desenvolvimento social, económico e cultural, a título de adiantamento um apoio financeiro, até ao montante máximo de 361.604,22 euros.

– Aprovar a celebração de 15 contratos-programa, correspondentes a 15 rádios regionais cada um no valor de 23.500 euros, totalizando um apoio global de 352.500 euros

– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira tendo em vista a prossecução da comparticipação das despesas inerentes à concretização do plano das acções de promoção do Destino Madeira, como também as despesas de funcionamento para os anos de 2020 e 2021.

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