>
Mundo

Supremo impõe derrota a Bolsonaro e autoriza estados a decidirem isolamento

Foto EPA/Joedson Alves
Foto EPA/Joedson Alves

O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro decidiu na quarta-feira que estados e municípios podem adotar medidas que considerem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social e encerramento de comércios, impondo uma derrota ao Presidente do país.

Na sessão de quarta-feira, a primeira feita por videoconferência pelo STF, os juízes apresentaram os seus votos virtualmente. A maioria do plenário entendeu que governadores e prefeitos têm também legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, ou seja, aquelas que não ficam paralisadas durante a pandemia.

Anteriormente, apenas um decreto do Presidente do país, Jair Bolsonaro, poderia fazer a definição de serviços essenciais.

A decisão é uma derrota para Bolsonaro, um forte crítico da adoção do isolamento social como medida preventiva da pandemia de covid-19, e que vem censurando vários governadores que decretaram esse tipo de ações, principalmente o de São Paulo, João Doria, e o do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.

No início do mês, Bolsonaro chegou mesmo a garantir que tinha pronto um decreto para reabrir atividades e comércios encerrados por governadores e autarcas.

Na decisão da maioria dos juízes do STF, os governos estaduais e municipais podem determinar temporariamente o isolamento, a quarentena, o encerramento de comércios e a restrição de circulação em portos, aeroportos e estradas.

Os magistrados concordaram ainda que Governo federal também pode tomar medidas para conter a pandemia, mas em casos de abrangência nacional, não tendo, por isso, poder para retirar a autonomia dos estados e municípios na gestão local.

No final de março, o juiz do Supremo Marco Aurélio Mello já tinha decidido nesse sentido, através de uma ordem judicial provisória, e cuja maioria do STF votou nesta quarta-feira pela sua manutenção.

O julgamento partiu de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra uma medida provisória publicada por Jair Bolsonaro com o objetivo de concentrar no Governo Federal o poder de decretar uma norma geral sobre o enfrentamento da pandemia.

“O Presidente da República dispõe de poderes para exonerar o seu ministro da Saúde, mas não dispõe de poder para eventualmente exercer uma política pública de caráter genocida. Isso é claro que o texto constitucional lhe veda, de maneira cabal. Se algum decreto viesse por acaso a flexibilizar, de modo a colocar em risco a saúde pública das pessoas, certamente isso precisaria ser contestado”, declarou o juiz do STF Gilmar Mendes, citado pelo jornal Estadão.

Na abertura da sessão, o presidente do STF, Dias Toffoli, defendeu o isolamento social e prestou solidariedade aos familiares e amigos das vítimas mortais associadas ao novo coronavírus.

“Aguardamos ansiosos o momento de voltarmos aos tempos de contacto e de convivência pessoal e de nos reunirmos presencialmente. Por ora, precisamos de seguir as recomendações de distanciamento social das autoridades sanitárias e de saúde”, advogou Toffoli.

Bolsonaro já chegou a pedir à população que volte ao trabalho e às ruas porque está preocupado com as consequências económicas da crise causada pela disseminação da pandemia, especialmente o desemprego.

Além disso, o chefe de Estado brasileiro desafiou, várias vezes, as recomendações das autoridades de saúde, fazendo esporadicamente passeios por Brasília, subestimando a gravidade da crise e chamando a covid-19 de “gripezinha” e “resfriado”.

O Brasil ultrapassou na quarta-feira a barreira dos três mil novos casos diários do novo coronavírus, registando o número recorde de 3.058 infetados e 204 mortos nas últimas 24 horas, informou o executivo.

A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 131 mil mortos e infetou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 436 mil doentes foram considerados curados.

Fechar Menu