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Fim das tarifas reguladas no gás natural para as famílias adiada até 2025

Foto Shutterstock
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O fim das tarifas transitórias no gás natural para as famílias foi adiado para 31 de Dezembro de 2025, à semelhança do que aconteceu para o fornecimento electricidade em Baixa Tensão Normal (BTN), segundo portaria hoje publicada.

De acordo com o diploma publicado hoje em Diário da República, “opta-se por estender a prorrogação do prazo para a extinção das tarifas transitórias aos fornecimentos de gás natural em BP [baixa pressão], com consumos anuais iguais ou inferiores a 10.000 m3 [metros cúbicos], assim se garantindo a harmonização dos calendários em ambos os sectores [electricidade e gás natural]”.

Isto é, depois da lei do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), que entrou hoje em vigor, prever a prorrogação do prazo para a extinção das tarifas transitórias na electricidade em Baixa Tensão Normal (BTN), para 31 de Dezembro de 2025, o mesmo prazo é agora adoptado para o gás natural.

Na portaria hoje publicada, o secretário de Estado da Energia, João Galamba, considera que “as motivações que justificaram a manutenção das tarifas transitórias no sector eléctrico são, igualmente, aplicáveis no sector de gás natural”.

Ainda assim, refere que “o objectivo da liberalização dos mercados de electricidade e de gás natural tem vindo a ser concretizado de forma progressiva, sem limitação das escolhas dos consumidores”.

“Não obstante as tarifas transitórias serem um importante mecanismo de política pública que deve continuar a ser usado em benefício dos consumidores mais desfavorecidos e com menor acesso à informação, é importante prosseguir os objectivos da liberalização dos mercados de electricidade e de gás natural”, defende.

Neste sentido, acrescenta, opta-se por antecipar os prazos de prolongamento para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de electricidade em Média Tensão (MT) e Baixa Tensão Especial (BTE), para 2021 e 2022, respectivamente, e aos fornecimentos de gás natural em BP, com consumos anuais superiores a 10.000 m3, para 2022.

Em contrapartida, os prazos para as tarifas reguladas de electricidade e de gás natural, com preços definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), se extinguirem são prolongados até 31 de Dezembro de 2025.

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