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Madeira

Barreto suspende venda de café à porta dos estabelecimentos de restauração

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O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira acaba de determinar, com efeitos imediatos, a suspensão temporária da venda e do consumo de café e de outros produtos à porta de estabelecimentos de restauração e similares.

Ireneu Cabral Barreto já deu instruções à Polícia de Segurança Pública para que “faça cumprir de forma rigorosa o determinado no despacho de 26 de Março do Secretário Regional da Economia, Rui Barreto, publicado ontem na 2.ª série do JORAM, que determina esta suspensão temporária, informa o gabinete do representante.

A medida surge no âmbito da sua competência para fazer executar as medidas do estado de emergência na Região, de acordo com o disposto no artigo 20.º, n.º2, da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de Maio.

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