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Madeira

Governo Regional apoia pescadores e armadores com 160 mil euros

A medida, proposta pelo do secretário regional de Mar e Pescas, foi aprovada pelo Conselho do Governo esta quinta-feira

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A secretaria regional de Mar e Pescas vai suspender temporariamente, por um período de 90 dias, o pagamento de taxas e de outros serviços prestados pelas lotas, entrepostos e postos de recepção de pescado de toda a Região. Uma medida que se traduz num aos pescadores e armadores na ordem dos 160 mil euros.

A medida, anunciada esta quinta-feira (26 de Março), pelo presidente do Governo Regional, na sequência da Conselho do Governo, procura “responder de forma concreta e imediata a este período excepcional, na sequência do Estado de Emergência em que se encontra a Região e o País para travar o avanço da pandemia planetária Covid-19”, realça a secretaria em nota de imprensa.

No mesmo comunicado clarifica que “as medidas aprovadas representam uma redução acumulada de 167 mil euros nas receitas da Direcção Regional de Pescas nos três meses de suspensão, repartidos da seguinte maneira: taxas de lota 120 mil euros; fornecimento de gelo 30 mil euros; congelação, conservação e refrigeração 27 mil euros”. Refere ainda que “esta estimativa de cálculos foi obtida com base nas receitas de 2019, que foi o melhor ano de sempre das pescas, desde que existem registos fidedignos”.

Na proposta apresentada pelo secretário regional de Mar e Pescas ao Conselho de Governo desta tarde, pode ler-se que “a situação de emergência de saúde pública que enfrentamos tem causado dificuldades à frota de pesca, à indústria transformadora e ao comércio a retalho de pescado e constrangimentos no mercado regional, associados à paragem quase total da restauração e hotelaria, bem como de mercados externos muito importantes para o escoamento da produção regional, com reduções nas vendas para fora da Região na ordem dos 70% a 80%, conforme indicado pelos principais operadores de pesca da Região”.

Teófilo Cunha sublinha a “importância da actividade da pesca no assegurar do abastecimento de produtos alimentares essenciais na Região Autónoma da Madeira, abastecimento esse que não deve correr o risco de ser interrompido ou comprometido”, pelo que se justifica “a necessidade de adoptar medidas excepcionais de ajuda à actividade da pesca”.

A suspensão temporária do pagamento de taxas e serviços abrange os armadores, pescadores e ainda os compradores, entendidos como as empresas que procedem à transformação industrial do pescado e os comerciantes.

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