Os Estados-Membros da União Europeia estão obrigados, desde o passado dia 28 de Junho, a assegurar a transposição e aplicação da Lei Europeia da Acessibilidade (European Accessibility Act – EAA) nas respectivas legislações nacionais.
A directiva visa estabelecer condições de acessibilidade harmonizadas em toda a União Europeia, promovendo a inclusão plena de pessoas com deficiência. De acordo com dados do Eurostat, em 2023, 27% da população da UE com mais de 16 anos apresentava algum tipo de deficiência, o que corresponde a aproximadamente 101 milhões de cidadãos.
A EAA introduz um novo quadro normativo aplicável a diversos produtos e serviços, impondo obrigações específicas a operadores económicos, desde fabricantes a prestadores de serviços.
O que muda, concretamente, com a entrada em vigor da directiva?
Portugal já impunha a obrigação legal de acessibilidade digital, aplicada apenas à Administração Pública, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 83/2018, que define os requisitos de acessibilidade para sites e aplicações móveis das entidades públicas. Mas o novo Decreto-Lei n.º 82/2022 estende agora a obrigação a todas as empresas do sector privado.
A lei procura, entre outros, atingir os seguintes objectivos: Superar obstáculos e promover a participação plena, impulsionando a acessibilidade no mercado interno da UE por meio da unificação de normas para produtos e serviços acessíveis; Abranger pessoas com incapacidades físicas e/ou cognitivas, temporárias ou permanentes, garantindo acesso a produtos e serviços digitais; Melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva; e Certificar os produtos digitais para que estejam alinhados com os critérios de acessibilidade.
Quais os produtos e serviços abrangidos?
A Lei Europeia da Acessibilidade (EAA) aplica-se a todos os produtos e serviços colocados no mercado europeu a partir de 28 de Junho de 2025, com excepções previstas em casos específicos.
Entre os produtos abrangidos pela directiva incluem-se computadores, smartphones, tablets e os respectivos sistemas operativos, bem como leitores de e-books e equipamentos de televisão associados a serviços de TV digital. A legislação contempla ainda caixas multibanco (ATM), terminais de pagamento e máquinas de venda ou registo automático.
No domínio dos serviços, a EAA abrange áreas como comunicações electrónicas, serviços de transporte, comércio electrónico, conteúdos audiovisuais e multimédia, bem como serviços financeiros e bancários.
Importa ainda destacar a inclusão dos serviços de emergência, com especial enfoque nas chamadas para o número europeu de emergência 112. Neste caso, os requisitos de acessibilidade deverão ser integralmente cumpridos até 28 de junho de 2027, beneficiando de um prazo alargado de adaptação.
E se a organização estiver em incumprimento?
O não cumprimento das obrigações pode ter consequências jurídicas e financeiras relevantes para as organizações.
Em território nacional, a fiscalização da aplicação da legislação será assegurada por várias entidades competentes em função da área de actuação. Entre elas contam-se a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. Estas entidades assumem um papel central na verificação do cumprimento dos requisitos legais de acessibilidade em produtos e serviços colocados no mercado.
Há sanções?
O regime sancionatório estabelece dois níveis de infracções: contraordenações graves e muito graves. No caso das contraordenações graves, as coimas aplicáveis variam entre 650 euros e 1.500 euros para pessoas singulares, e entre 12.000 euros e 24.000 euros para pessoas colectivas. Já no caso das contraordenações muito graves, os valores podem ir de 2.000 euros até ao limite máximo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, no caso de pessoas singulares; e de 24.000 euros até esse mesmo limite legal no caso de pessoas colectivas.
O montante resultante da aplicação destas coimas será distribuído entre várias entidades. Quarenta por cento do valor arrecadado reverterá para o Estado, enquanto dez por cento será atribuído à entidade que levantar o auto de infracção. Trinta por cento destinam-se às entidades responsáveis pela instrução dos processos, dez por cento ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR), e os restantes dez por cento serão canalizados para o fundo de apoio à pessoa com deficiência.
Obrigações. E benefícios?
Embora a obrigatoriedade de cumprimento da Lei Europeia da Acessibilidade possa, à primeira vista, representar um desafio para muitas organizações, é fundamental reconhecer que esta legislação também introduz benefícios significativos para o sector empresarial. Para além de garantir conformidade legal, a adopção de práticas acessíveis traduz-se em vantagens competitivas e operacionais de longo prazo.
A implementação de normas de acessibilidade permite, desde logo, ampliar o mercado potencial das empresas, garantindo o acesso a um público mais vasto, incluindo milhões de pessoas com deficiência em toda a União Europeia.
Do ponto de vista económico e regulatório, a harmonização das regras de acessibilidade contribui para a redução de custos operacionais e legais, ao estabelecer um padrão comum em todos os Estados-Membros.
Adicionalmente, a legislação tem o potencial de promover a concorrência entre empresas, incentivando a inovação e a oferta de soluções acessíveis.