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Desporto

Governo português aprova alterações a regulamentos das federações desportivas

Foto Globalimagens
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O governo aprovou hoje um conjunto de alterações a regulamentos das federações desportivas, de forma a permitir-lhes dar uma melhor resposta aos constrangimentos impostos pela pandemia da covid-19.

As adaptações visam “permitir que produzam efeitos nas épocas desportivas em curso, por forma a que as federações possam adotar medidas de resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença”.

Esta é uma das seis medidas tomadas depois do adiamento de Tóquio2020, inicialmente agendado para o período entre 24 de julho a 09 de agosto de 2020 e protelado para 23 de julho a 08 de agosto de 2021.

A suspensão da renovação da inscrição no registo dos agentes desportivos de alto rendimento, nomeadamente para praticantes desportivos, treinadores e árbitros, é outra das decisões do conselho de ministros.

“Assegura-se a continuidade do apoio a estes agentes enquanto se verificar a inexistência de competições internacionais que lhes permitam a obtenção de resultados desportivos que justifiquem a referida renovação”, refere o despacho.

Foi decretada ainda a “suspensão da renovação dos exames médico-desportivos” e a “equiparação da formação à distância à formação presencial”, nomeadamente para treinadores de desporto, diretores técnicos e técnicos de exercício físico.

“Garante-se uma equiparação entre as horas de formação necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua, para fazer face às dificuldades de realização de ações de formação presenciais”, explica o documento.

O governo decidiu ainda o prolongamento do estatuto de utilidade pública desportiva às federações até 31 de dezembro de 2021, e a aprovou, na generalidade, disposições excecionais sobre a duração dos mandatos dos dirigentes de federações, associações ou ligas, assim como a “aplicação do regime duodecimal previsto no regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo”.

Em relação ao Comité Olímpico de Portugal (COP), cujo mandato da direção liderada por José Manuel Constantino também respeita o ciclo olímpico, este é um “assunto que será avaliado no plano jurídico de acordo com os estatutos do COP e a Carta Olímpica”, esclareceu, em 01 de abril, o presidente do organismo olímpico, em declarações à Lusa.

Portugal contabiliza 820 mortos associados à covid-19 em 22.353 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Das pessoas infetadas, 1.095 estão hospitalizadas, das quais 204 em unidades de cuidados intensivos, e o número de doentes curados aumentou de 1.143 para 1.201.

Portugal cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o decreto presidencial que prolongou a medida até 02 de maio prevê a possibilidade de uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

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