O Encontro Nacional de Cuidadores Informais – organizado pela Associação Nacional Cuidadores Informais-Panóplia Heróis – ficou agendado para o dia 5 de Novembro de 2020, data em que se assinala o Dia do Cuidador Informal. O evento terá lugar, das 09h às 17h30, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, e abordará 'O papel do Cuidador Informal na Sociedade: Os Desafios nas Políticas, Estatuto e Medidas de Apoio ao Cuidador'. Este encontro irá contar com a participação de entidades, profissionais, cuidadores formais e informais, no debate sobre a necessária regulamentação do Estatuto do Cuidador. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deverá marcar também presença
Já é possível inscrever-se no Encontro Nacional de Cuidadores Informais, que irá realizar-se no próximo dia 5 de Novembro, em Lisboa. O evento conhece assim a sua data final, após ter sido adiado por duas vezes devido à pandemia de covid-19.
Descarregue aqui o programa provisório do evento:
As inscrições podem ser efectuadas on-line, mediante o preenchimento do seguinte formulário digital:
Inscrição Encontro Nacional de Cuidadores Informais - 5 de novembro de 2020
O papel do Cuidador Informal na Sociedade Os Desafios nas Políticas, Estatuto e Medidas de Apoio ao Cuidador A inscrição faz-se preenchendo este formulário. O pagamento (10€) deve ser feito por transferência bancária, usando o IBAN indicado: Panóplia de Heróis - Associação Nacional de Cuidadores Informais Banco BPI - IBAN PT50 0010 0000 5632 4440 00136 *Entrada gratuita para os nossos associados Por favor, envie o comprovativo da transferência bancária para o email do Encontro: [email protected]. A inscrição no Encontro só será efetiva depois da entrega do comprovativo. O recibo da inscrição será entregue pelo secretariado do Encontro junto com a demais documentação.
A inscrição tem o custo de 10 euros, sendo gratuita para os associados da Associação Nacional Cuidadores Informais-Panóplia Heróis.
O pagamento deve ser feito por transferência bancária, usando o IBAN indicado:
- Panóplia de Heróis - Associação Nacional de Cuidadores Informais
- Banco BPI - IBAN PT50 0010 0000 5632 4440 00136
O comprovativo da transferência bancária deverá ser enviado para o e-mail do Encontro: [email protected]. A inscrição só será efectiva depois da entrega do comprovativo. O recibo da inscrição será, depois, entregue pelo secretariado do encontro junto com a demais documentação.
Refira-se que as inscrições presenciais limitadas, sujeitas às recomendações da DGS, tendo em conta a situação de pandemia que vivemos.
Quem são os cuidadores informais?
Entende-se por Cuidador informal – a pessoa, familiar ou terceiro, que, fora do âmbito profissional ou formal, e de forma não remunerada, cuida de outra pessoa, preferencialmente no domicílio desta, devido a situações de doença crónica, incapacidade, deficiência e/ou dependência, total ou parcial, transitória ou definitiva, ou em situação de fragilidade e necessidade de cuidados, com falta de autonomia para a prática das actividades da vida quotidiana.
Estima-se que na Madeira existam cerca de 3 mil cuidadores, que viram os seu papel reconhecido a 17 de Julho de 2019, com a criação do Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira, após um processo legislativo que durou cerca de 8 meses e numa iniciativa pioneira a nível nacional.
O Estatuto do Cuidador Informal a nível nacional só viria a ser concretizado, dois meses depois, a 6 de Setembro de 2019.
Progresso do Estatuto do Cuidador Informal (ECI) na RAM:
5/11/18
Secretária regional da Inclusão e Assuntos Sociais, Rita Andrade, anuncia que o Governo Regional vai avançar autonomamente com a criação do Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira, na sessão de Abertura do ‘Dia do Cuidador’.
31/1/19
Conselho do Governo aprova Proposta de Decreto Legislativo Regional para criação do ECI.
17/7/19
É publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M, que “Cria o Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira”.
29/11/19
Publicada Portaria n.º 622/2019, que regulamenta os critérios e procedimentos necessários para obtenção de reconhecimento de cuidador informal e da dependência da pessoa cuidada, o plano de cuidados e os direitos do cuidador informal, incluindo o apoio financeiro.
Condições do reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal
Para ser reconhecido como tal, o Cuidador Informal deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Ter idade superior a 18 anos;
- Não ser portador de doença, deficiência física e/ou psíquica incapacitante para o cumprimento dos deveres previstos no presente estatuto;
- Idoneidade;
- Não ser remunerado para o exercício da atividade de cuidador informal da pessoa cuidada.
Condições para ser reconhecido como pessoa cuidada
Pessoa, criança, jovem ou adulto, dependente que, por motivos de doença crónica, incapacidade, deficiência, demência ou doença do foro mental, sequelas pós-traumáticas, envelhecimento e/ou situação de fragilidade, devidamente reconhecida através de declaração médica, recebe cuidados e apoio para a prática das actividades da vida diária;
Reconhecimento da situação de dependência, para os efeitos pretendidos, efectuado através do sistema de verificação de incapacidades do sistema de segurança social, conforme procedimentos em vigor para o complemento de dependência definido no Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de Julho, na sua redação actual;
Nos casos em que a pessoa cuidada preencha os requisitos para a atribuição de complemento de dependência, referido no ponto anterior, no acto de formalização da candidatura, deve apresentar, cumulativamente, requerimento para benefício desse complemento, quando este não tenha sido ainda requerido.
Quais os critérios para beneficiar de apoio financeiro no âmbito do ECI da RAM?
A idade da potencial “pessoa cuidada” não constitui critério de diferenciação positiva ou negativa, no que diz respeito à atribuição de apoio financeiro mensal de natureza compensatória, nem o tipo (seja monoparental ou outro) de agregado familiar;
Aquilo que se constitui como condição relevante é que a pessoa dependente, por motivos de doença crónica, incapacidade, deficiência, demência ou doença do foro mental, sequelas pós-traumáticas, envelhecimento e/ou situação de fragilidade, seja devidamente reconhecida através de declaração médica, e tenha necessidade de receber cuidados e apoio para a prática das atividades da vida diária;
O apoio financeiro mensal, de natureza compensatória, previsto no artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M, de 17 de Julho, é fixado tendo por referência o valor mensal para manutenção, atribuído às famílias de acolhimento de idosos e pessoas adultas com deficiência, nos termos da legislação em vigor;
É condição económica de atribuição do apoio financeiro mensal de natureza compensatória, que o valor do rendimento ‘per capita’ da pessoa cuidada ou do cuidador informal, calculado pelas equipas técnicas do Instituto de Segurança Social da Madeira, ISSM, IP-RAM, seja igual ou inferior ao valor da pensão social de velhice em vigor (211,79 €);
Para efeitos dos termos previstos no Estatuto, são tidos em consideração o 1.º e o 2.º grau de dependência, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de Julho, na sua redação actual.
Para efeitos dos termos previstos no Estatuto, o nível de prestação de cuidados é determinado em função da seguinte qualificação do cuidador informal:
a) ‘Coabitante’, a pessoa que reside em economia comum com a pessoa cuidada, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, na sua actual redação;
b) ‘Nocturno’, a pessoa que pernoita na residência da pessoa cuidada, entre a hora de jantar e a do pequeno-almoço;
c) ‘Diurno’, a pessoa que permanece na habitação da pessoa cuidada durante o dia, entre a hora do pequeno-almoço e a do jantar;
d) ‘Parcial’, a pessoa que permanece na habitação da pessoa cuidada, por um período mínimo de 3 horas, durante a manhã ou a tarde.