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Tráfico de menores precisa de mais controlo nos aeroportos

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O tráfico de menores para adopção e exploração sexual ou laboral precisa de mais controlo nas fronteiras áreas, alerta o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2018.

Segundo o RASI, hoje entregue no parlamento, no âmbito da criminalidade relacionada com tráfico de pessoas foram instaurados 94 processos de inquérito-crime e 34 pessoas foram constituídas arguidas e 21 detidas.

O tráfico para efeitos de exploração laboral, revela o relatório, é um fenómeno que tem sido verificado em Portugal com variações em termos de dimensão ao longo dos anos.

Em 2018 foram identificados 105 casos.

Este crime implica o recrutamento para campanhas sazonais de trabalhadores maioritariamente nacionais da Roménia, Bulgária, Paquistão, Nepal, Índia e Moldávia, designadamente para a apanha da azeitona ou da laranja.

Na deteção deste crime, o RASI alerta para dificuldades de identificação face à extensão geográfica envolvida, normalmente no Alentejo e na região oeste do país.

Em 2018 foram sinalizadas 203 presumíveis vítimas, das quais 49 confirmadas pelas autoridades.

Do total de sinalizações, 81 pessoas alvo de tráfico tinham Portugal como país de destino, essencialmente provenientes da Moldávia.

Portugal foi país de trânsito para 18 vítimas, a maioria menor de idade e de países africanos, maioritariamente da África Central, Angola e República Democrática do Congo.

O relatório faz ainda referência à imigração ilegal, indicando que Portugal esteve sob pressão migratória directa, como destino, e também indirecta quando o destino final configura outro estado europeu, funcionando como plataforma de entrada na União Europeia.

Os fluxos tradicionais de imigração para Portugal mantêm a sua preponderância, sendo constituídos por nacionais do Brasil, Angola, Paraguai e Guiné-Bissau, entre outros.

Aumentou em 2018 o número de passageiros controlados nas fronteiras externas e o número de recusas de entrada. Cerca de 76% dos passageiros sujeitos a recusa de entrada em Portugal respeitava a nacionais do Brasil, viajando em rotas directas, por via aérea.