País

TC indeferiu recursos do PSD e da Aliança, mapa oficial seguiu para publicação

None

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu hoje “não tomar conhecimento” dos recursos do PSD e da Aliança sobre a contagem dos votos dos círculos eleitorais da emigração, disse à Lusa fonte oficial daquele tribunal.

Os acórdãos relativos àquelas decisões seguiram para a Comissão Nacional de Eleições (CNE), adiantou a mesma fonte.

Na sequência das decisões do TC, das quais já tomou conhecimento, a CNE mandou seguir para publicação em Diário da República o mapa oficial dos resultados das legislativas de outubro, disse à Lusa o porta-voz da CNE, João Tiago Machado.

O mapa oficial não sofreu qualquer alteração face ao que tinha sido aprovado na semana passada e cuja publicação tinha sido suspensa até que o Tribunal Constitucional se pronunciasse sobre os recursos do PSD e da Aliança, adiantou.

O PSD apresentou na quinta-feira um recurso junto do Tribunal Constitucional (TC) pedindo a revisão da contagem dos votos dos círculos da emigração, por entender que “os votos que não trazem a identificação do cidadão que foram classificados como nulos” sejam considerados abstencionistas, argumentando à Lusa o secretário-geral social-democrata, José Silvano, que “o princípio constitucional deve ser o mesmo dos votos em território nacional”.

Já o partido Aliança apresentou um recurso na sexta-feira para impugnar os resultados das eleições legislativas nos círculos da emigração, alegando que mais de 142 mil eleitores não conseguiram votar por não terem boletins de voto.

A lei eleitoral para a Assembleia da República prevê que após receber um recurso no âmbito do contencioso eleitoral, o presidente do Tribunal Constitucional “manda notificar imediatamente os mandatários das listas concorrentes no círculo em causa para que estes, os candidatos e os partidos políticos respondam, querendo, no prazo de vinte e quatro horas”.

Depois, “nas 48 horas subsequentes”, o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições.

De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, “a votação em qualquer assembleia de voto e a votação em todo o círculo só são julgadas nulas quando se hajam verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição no círculo”.