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Portugal tem 3º maior número de processos por atraso de transposição de leis da UE

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Portugal tem o terceiro maior número de processos de infração pendentes por atrasos na transposição das directivas da União Europeia para a legislação nacional (41), segundo um relatório hoje divulgado pela Comissão Europeia.

Segundo o Relatório Anual de 2017 sobre a conformidade com o direito da UE pelos Estados-membros, Portugal era o terceiro país, no final de 2017, com mais processos de infracção por atrasos na transposição de legislação por encerrar (41), depois da Bélgica (46) e do Chipre (42).

No outro extremo estão a Itália (9), Dinamarca (14) e a Hungria (15).

No que respeita a novos casos, no ano passado foram abertos em Portugal 36 novos processos de infracção por atrasos de transposição - um recuo face aos 51 de 2016.

Na UE, o número de processos por infracção pendentes em 2017 face ao ano anterior recuou 6,0% para os 1.559.

O processo por infracção tem início com um pedido de informações (’carta de notificação para cumprir’) ao Estado-membro em causa, o qual deve responder num determinado prazo, habitualmente de dois meses.

Se a Comissão Europeia não ficar satisfeita com as informações enviadas e concluir que o país em causa não está a cumprir com as suas obrigações, pode enviar um pedido formal para que este seja cumprido (’parecer fundamentado’), convidando o Estado-membro a comunicar a Bruxelas as medidas tomadas para este efeito num prazo determinado, habitualmente de dois meses.

Em determinadas situações em que os Estados membros não procederam à transposição de directivas no prazo acordado no Conselho de Ministros da UE e no Parlamento Europeu, a Comissão pode requerer ao Tribunal de Justiça que imponha uma sanção pecuniária.