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Marinha mercante vai ter novas regras de impostos e contribuições sociais

Novo regime de ‘tonnage tax’ deverá beneficiar o Registo Internacional de Navios da Madeira

A ministra Ana Paula Vitorino é a grande impulsionadora da nova legislação.   Foto PEDRO SARMENTO COSTA/LUSA
A ministra Ana Paula Vitorino é a grande impulsionadora da nova legislação. Foto PEDRO SARMENTO COSTA/LUSA

Os navios mercantes com bandeira portuguesa vão passar a pagar impostos conforme a quantidade de carga e não conforme os lucros, afirmou hoje o Governo, acrescentando que haverá benefícios sociais e fiscais para os tripulantes.

As novas regras fazem parte do novo regime de tributação para a marinha mercante que o executivo recebeu hoje autorização da Assembleia da República para criar.

Em comunicado, a ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, afirmou que o regime especial é “de extrema importância para tornar a marinha mercante portuguesa mais competitiva à escala global”.

Depois de aprovada hoje a proposta de lei que concede autorização ao Governo para avançar com o novo regime, falta a promulgação pelo Presidente da República.

As empresas do setor passam a pagar impostos pela tonelagem líquida que transportam, os tripulantes estarão isentos de IRS e os descontos para a Segurança Social serão de 6%, 4,1% pagos pelo patrão e 1,9% pelos trabalhadores.

Esta medida terá implicações positivas no Registo Internacional de Navios da Madeira, segundo o Governo da República, que inicialmente foi criticado por não ter referido claramente que o regime incluía os armadores registados no MAR.

Leia na íntegra a nota de imprensa do Ministério do Mar

“A proposta de lei que concede ao Governo autorização para a criação de um novo regime de tributação para a marinha mercante, foi hoje, dia 22 de junho, aprovado, em votação final global, pela Assembleia da República.

A criação de um regime especial para a marinha mercante nacional, conhecido por “Tonnage Tax”, é assumida pela Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, como de extrema importância para tornar a marinha mercante nacional mais competitiva à escala global.

Recorde-se que também a Comissão Europeia já tinha divulgado um comunicado de imprensa, no passado dia 6 de abril, no qual referia a autorização comunitária ao novo diploma, por um período mínimo de dez anos, considerando que o novo regime português vai «incentivar o registo dos navios na Europa e contribuir para a competitividade dos transportes marítimos, preservando, simultaneamente, o emprego no sector e promovendo normas ambientais elevadas».

Depois deste importante passo dado com a aprovação na Assembleia da República, a criação pelo Governo do novo regime da marinha mercante nacional fica apenas pendente da promulgação da lei de autorização legislativa pelo Presidente da República.

Com a criação deste regime, as empresas com navios de bandeira portuguesa passarão a pagar impostos com base na tonelagem líquida das atividades, e não com base nos lucros tributáveis. Por outro lado, os tripulantes terão isenção de IRS e os descontos para a Segurança Social serão de apenas 6%, dos quais 4,1% suportados pelo empregador e 1,9% pelos trabalhadores.”