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Limpeza de florestas paga IVA reduzido independentemente do regime de quem contrata serviço

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Os serviços de limpeza ou abertura de caminhos para posterior abate de árvores ou limpeza no âmbito da prevenção de incêndios pagam a taxa de IVA de 6% independentemente do regime fiscal de quem os contrata.

Numa resposta a uma empresa que tem como atividade principal “exploração florestal”, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sublinha que “os serviços de abertura/limpeza dos caminhos para posterior corte de árvores, no âmbito da gestão ativa da floresta e prevenção de incêndios, beneficiam da taxa reduzida do imposto (6%)”.

Neste caso, precisa ainda o fisco na resposta a um pedido de informação vinculativa agora divulgada publicamente, a aplicação da taxa reduzida do IVA “não deve depender do enquadramento ou da qualidade do adquirente dos serviços”.

De acordo com a informação disponibilizada, os serviços foram contratados por uma associação local (isenta de IVA), “constituída com o objetivo de ‘proteger’ a floresta dos fogos, via exterminação de eucaliptos, para efetuar a prestação de serviços de abertura/limpeza dos caminhos para posterior corte de árvores, que será efetuada através de utilização de máquinas com condutor”.

A AT acrescenta que as prestações de serviços normalmente utilizadas no âmbito das atividades de produção agrícola e aquícola pagam IVA a 6% e que a as regras comunitárias em matéria de IVA conferem aos Estados-membros a possibilidade de aplicarem taxas reduzidas a “entrega de bens e prestação de serviços do tipo utilizado normalmente na produção agrícola, com exclusão dos bens de equipamento, tais como as máquinas ou as construções”.