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Leitura do acórdão do julgamento do homicídio de Luís Grilo agendada para 3 de Março

Foto Globalimagens
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A leitura do acórdão do processo de julgamento de Rosa Grilo e António Joaquim, acusados do homicídio de Luís Grilo, foi agendada para 03 de março, avançou hoje o Tribunal de Loures, após ter recusado todos os requerimentos pendentes.

Na sessão de reabertura de julgamento, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos -- jurados) previa ouvir duas testemunhas, a pedido da defesa da arguida Rosa Grilo, mas a advogada acabou por prescindir destas inquirições.

A decisão de Tânia Reis, advogada de Rosa Grilo, surgiu na sequência das palavras da juíza presidente, que alertou que a defesa só podia inquirir testemunhas “relativamente a factos novos” e que constem da acusação.

Uma das testemunhadas requeridas tinha como objetivo “desmontar” a motivação do homicídio, por parte da viúva Rosa Grilo, sobre o aumento de seguros de Luís Grilo, adiantou a advogada.

“Esse facto não consta da acusação”, apontou a juíza presidente.

Na audiência de julgamento, o tribunal de júri decidiu recusar todos os requerimentos de novas inquirições e de junção de factos, nomeadamente o pedido da defesa de Rosa Grilo para ouvir o consultor contratado para investigar o homicídio, o ex-inspetor da Polícia Judiciária João de Sousa.

Além do consultor forense contratado, a advogada Tânia Reis pediu que fosse, novamente, ouvido o perito Pedro Amorim, que realizou a autópsia a Luís Grilo, “a fim de prestar esclarecimentos complementares”, atendendo à reabertura da audiência e à comunicação de “alteração não substancial dos factos”.

A este pedido, o tribunal rejeitou o requerimento da defesa de Rosa Grilo, justificando que “a arguida não concretiza os pontos cujo esclarecimento pretendia que viessem a ser colocados ao perito médico que realizou a autópsia”.

No final da sessão, a juíza presidente questionou os dois arguidos, Rosa Grilo e António Joaquim, se pretendiam prestar algum depoimento adicional, mas ambos optaram pelo silêncio.

Assim, na sequência da decisão do tribunal de júri de proceder à “alteração não substancial” de factos constantes da acusação do Ministério Público (MP), que motivou o adiamento da sentença, foi agendada para 03 de março, às 15:45, a leitura do acórdão.

Em declarações aos jornalistas, a advogada de Rosa Grilo assegurou que “ainda não houve nenhuma derrota” quanto à absolvição do crime de homicídio do marido, defendendo que, “se a dúvida criada serve para um arguido, também tem que servir para outro”, referindo-se à posição de António Joaquim.

“Fiz os requerimentos possíveis e imagináveis”, afirmou Tânia Reis, acrescentando que a contratação do consultor João de Sousa “nunca é desperdiçada”.

No âmbito do pedido de uma nova perícia ao corpo de Luís Grilo, a advogada revelou que, “possivelmente e muito provavelmente, a causa da morte não terá sido o disparo, mas sim a tal lesão que lá está e é evidente”, na zona do pescoço.

Além das causas da morte, o consultor João de Sousa encontrou um novo vestígio do homicídio na habitação do casal Grilo, na localidade de Cachoeiras, em Vila Franca de Xira, indicou Tânia Reis.

Para o advogado de António Joaquim, Ricardo Serrano Vieira, esta audiência de julgamento representa “o renovar das alegações que já haviam sido feitas”, em que a inexistência de provas pode levar à absolvição do arguido.

Nas alegações finais, realizadas em 26 de novembro de 2019, o procurador do MP Raul Farias pediu a condenação dos arguidos a penas de prisão superiores a 20 anos, enquanto as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e pediram a absolvição.

Na acusação, o MP atribui a António Joaquim, entretanto posto em liberdade, a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, que se mantém em prisão preventiva, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).

O crime, que ocorreu em 15 de julho de 2018, terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.