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Eutanásia - 13 questões sobre a morte medicamente assistida

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A Assembleia da República debate e vota, na generalidade, na quinta-feira, cinco projetos de lei para despenalizar e regular a morte medicamente assistida em Portugal.

Os projetos de lei são do Bloco de Esquerda, partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Partido socialista (PS), Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e da Iniciativa Liberal (IL).

O que é a eutanásia?

A morte assistida é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do ato de um profissional de saúde (eutanásia) ou através de suicídio assistido.

A palavra eutanásia tem origem no grego -- “eu”, que significa boa, e “tanathos”, que quer dizer “morte”, ou seja, “boa morte”, remetendo para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o seu sofrimento. O termo, criado pelos filósofos enciclopedistas, surgiu pela primeira vez no século XVIII.

Embora com soluções legais diferentes, em vários países onde é praticada a morte assistida, o sofrimento intolerável do doente e o grau de consciência para tomar essa decisão são condições essenciais para a prática.

A morte assistida é crime em Portugal

Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).

As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.

É precisamente para despenalizar quem pratica a morte medicamente assistida, em certas condições, que estão em debate os diplomas na quinta-feira.

O que é suicídio assistido?

O suicídio assistido é diferente da eutanásia, dado que é o próprio doente, tomando os fármacos letais, a por fim à sua vida, com a colaboração de um terceiro, geralmente um profissional de saúde, que o ajuda a terminar a vida. Também está previsto nos projetos em discussão no parlamento.

Em que países pode ser praticada a eutanásia?

A eutanásia não é crime em quatro países europeus, Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Suíça, mas há mais países do mundo onde é possível a morte assistida ou o suicídio assistido.

Em Espanha, ainda em fevereiro, o parlamento deu início ao processo para legislar sobre a morte medicamente assistida.

Nos Estados Unidos, há cinco Estados onde está regulamentada esta prática: Oregon, desde 1997, Vermont (2013), Califórnia (2015), Washington (2008) e Montana (2009). No Canadá, também é possível a eutanásia desde 2006.

Ainda no continente americano, há mais dois países onde é possível antecipar a morte: Uruguai e Colômbia.

Na Austrália, no Estado de Vitória, já é possível a eutanásia, e na Nova Zelândia vai haver um referendo este ano.

Podem os médicos alegar a objeção de consciência?

Sim, todos os projetos preveem essa hipótese. No caso do diploma do PS, essa recusa deve ser fundamentada e comunicada ao doente em prazo “não superior a 24 horas”. No caso do projeto da IL, o médico não tem que justificar os motivos da sua objeção.

O que têm em comum os projetos de lei do PS, BE, PAN, PEV e IL?

Traços em comum entre os cinco projetos são a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, e a garantia da objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.

Todos os diplomas preveem que só podem pedir, através de um médico, a morte medicamente assistida pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento “duradouro e insuportável” e com lesão definitiva ou doença incurável e fatal. É também necessário confirmar várias vezes essa vontade.

Os projetos de lei estipulam, embora com algumas diferenças, as condições para um doente pedir para morrer, confirmando, por várias vezes, essa vontade, e mediante pareceres positivos, vários, de médicos. No caso do PS e do BE até cinco vezes, o PEV sugere quatro vezes, o PAN “um número razoável de vezes” e o IL até sete vezes, dependendo se o processo tem ou não a intervenção de um psiquiatra.

O pedido de morte medicamente assistida só pode ser feito pelo próprio, através de um médico, com salvaguardas da avaliação por comissões técnicas, conforme as soluções propostas pelos partidos.

Em que condições pode um doente pedir a eutanásia?

Há ‘nuances’ nos projetos dos partidos, mas vários são os pontos em comum: o doente tem que ser maior de idade, são necessários vários pareceres médicos, inclusivamente de especialistas da doença de que a pessoa sofre.

No seu projeto, o PAN estipula que “o pedido de morte medicamente assistida apenas é admissível nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva”.

O BE refere que o pedido tem de “corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida da pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável”.

Já no texto do PS, a condição para pedir a “antecipação da morte” é ser uma “decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal”.

O projeto do PEV prevê o recurso à “morte medicamente assistida” em caso de “pedido sério, livre, pessoal, reiterado, instante, expresso, consciente e informado da pessoa” se estiver “em situação de profundo sofrimento decorrente de doença grave, incurável e sem expectável esperança de melhoria clínica”, em “estado terminal ou com lesão amplamente incapacitante e definitiva”.

O diploma do IL prevê que um doente pode pedir para morrer se padecer “de lesão definitiva ou doença incurável e fatal, esteja em sofrimento duradouro e insuportável”. Tem que ser “maior, capaz de entender o sentido e o alcance do pedido e consciente no momento da sua formulação”. Não pode pedir a morte assistida quem “seja portador de perturbação psíquica que afete a sua capacidade de tomar decisões”.

Em que condições pode o doente revogar a decisão?

Pode fazê-lo a qualquer momento, de acordo com todos os projetos. E se o doente ficar inconsciente, o processo é parado de imediato.

E quais são as outras condições?

O processo também não avança se um dos pareceres médicos for negativo, havendo, ainda, recurso da decisão para as comissões criadas para avaliar os processos.

Cada partido, porém, tem uma solução diferente.

O PAN propõe uma Comissão de Controlo e Avaliação da Aplicação da Lei, que recebe e analisa os processos de morte medicamente assistida, composta por médicos, juristas e uma personalidade da área da ética ou bioética.

O diploma do BE sugere uma Comissão de Avaliação dos Processos de Antecipação da Morte, a funcionar no âmbito da Assembleia da República, que também decide sobre os processos e rege-se por um regulamento próprio.

O projeto do PS cria a Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Antecipação da Morte, com juristas, médicos, enfermeiros e um especialista em bioética indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que funciona junto do parlamento.

Já “Os Verdes” têm soluções distintas, propondo comissões por cada área de Administração Regional de Saúde, que faz a avaliação dos pedidos por região, compostas por médicos, enfermeiros, advogados e um magistrado. As decisões têm que ser tomadas por dois terços e não podem existir abstenções.

A proposta do IL prevê uma Comissão de Avaliação dos Procedimentos de Antecipação da Morte, composta por dois juristas, um médico, um enfermeiro e um especialista em bioética.

Todos os partidos propõem que estas comissões façam relatórios regulares sobre a aplicação da lei.

Há casos de portugueses que optam pela eutanásia no estrangeiro?

Sim. Não há números oficiais, mas sim parcelares. Por exemplo, o Jornal de Notícias noticiou que em dez anos, de 2009 a 2019, sete portugueses foram morrer à Suíça, apoiados pela Dignitas, uma associação sem fins lucrativos que “ajuda pessoas a morrer com dignidade”. Há mais 20 pessoas com residência em Portugal inscritas na associação.

Em 2019, ainda segundo o JN, a Dignitas ajudou 256 pessoas de várias nacionalidades a pôr fim à vida.

Os partidos inscreveram a eutanásia nos seus programas eleitorais de 2019?

Nem todos. O BE, PAN e IL, com o deputado no parlamento, fizeram-no. O PS não pôs a morte medicamente assistida no programa como que se apresentou às legislativas, embora tenha aprovado uma moção a favor da eutanásia num congresso partidário, em 2016

Vai realizar-se um referendo?

Não se sabe. CDS-PP e vários dirigentes do PSD defenderam uma consulta aos portugueses, a exemplo do que aconteceu com outra matéria complexa e delicada -- a despenalização do aborto, em 1998 e em 2007. Em ambos os casos, o referendo só aconteceu depois de o parlamento aprovar a lei. Rui Rio, líder social-democrata, remeteu a questão para mais tarde.

Na terça-feira à noite, um grupo de deputados do PSD anunciou que vai avançar com uma iniciativa de referendo, que terá como primeiro subscritor o deputado Pedro Rodrigues. Para resultar num referendo, a resolução terá de ser aprovada em plenário da Assembleia da República e integrar as perguntas a formular e a definição do universo eleitoral da consulta.

De acordo com a lei, os referendos podem ser pedidos por grupos parlamentares, pelo Governo ou por grupos de cidadãos. Depois, o Tribunal Constitucional aprecia o pedido e, por fim, a decisão cabe ao Presidente da República.

Que posição tomou a Igreja Católica portuguesa?

A Igreja é contra os projetos de lei, mas é favorável ao referendo e está a apoiar ativamente a recolha de assinaturas. No anterior debate, em 2018, foi contra a consulta com o argumento de a vida não ser referendável. Em 11 de fevereiro, o secretário da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) Manuel Barbosa disse que, “embora a vida não seja referendável”, o referendo pode ser, nas atuais circunstâncias, uma forma “útil para defender a vida no seu todo, desde o princípio até ao seu fim natural”.