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CNE considera ilegítima utilização da palavra “partido” por candidaturas independentes

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera ilegítimo um movimento independente ter o mesmo símbolo na candidatura a todos os órgãos autárquicos e usar “a palavra ‘Partido’ na denominação”, como acontece com Rui Moreira no Porto.

A apreciação do gabinete jurídico da CNE, a que a Lusa teve hoje acesso, surge em resposta a um “pedido de esclarecimento” sobre candidaturas de grupos de cidadãos e indica que “parece não ser legítima a utilização do mesmo símbolo a todas ou algumas das assembleias de freguesia”, bem como o “uso da palavra ‘Partido’ na denominação” dos movimentos independentes, remetendo porém para tribunal a decisão sobre “a regularidade do processo”.

Contactado pela Lusa, o diretor da campanha do movimento “Rui Moreira: Porto, o Nosso Partido” revelou que a juíza do tribunal cível do Porto informou esta tarde a candidatura de que “o nome e a sigla foram aceites” e disse estar “convicto de que o esclarecimento [da CNE] não se refere” àquela candidatura.

“A candidatura foi informada, junto dos mandatários presentes no sorteio [da ordem que cada candidatura vai ter no boletim de voto], de que a sigla e o nome foram aprovados”, acrescentou o diretor de campanha, notando tratar-se de uma matéria cuja decisão cabe ao tribunal, no caso o Juízo Local Cível do Porto, e não à CNE.

A avaliação do gabinete jurídico da CNE, com a data de sexta-feira, diz que “parece não ser legítima a utilização do mesmo símbolo por candidaturas a todos ou algumas das assembleias de freguesia da área do município”, cabendo “aos tribunais verificar a regularidade do processo”.

A CNE acrescenta que “se o símbolo for julgado definitivamente inadmissível, é atribuído um numeral romano [...], de acordo com sorteio a realizar pelo juiz competente”.

“Quanto ao uso da palavra ‘Partido’ na denominação, afigura-se igualmente não ser legítima a utilização da mesma, sem prejuízo de a respetiva decisão caber aos tribunais competentes”, acrescenta o gabinete.

Numa outra avaliação do gabinete jurídico da CNE, datada de 27 de julho, refere-se que “parece não ser legítima a utilização da mesma denominação e sigla por candidaturas a todas ou algumas assembleias de freguesia”.

“No que respeita às freguesias, dificilmente poderá ser entendido como o mesmo grupo de cidadãos eleitores, uma vez que o primeiro proponente (e os restantes) são obrigatoriamente outros e o mandatário também não pode ser o mesmo”, observou na ocasião a CNE.

Contactado pela Lusa, o porta-voz da CNE afirmou que os esclarecimentos e respostas daquela instituição “espelham o que está na lei”, sendo que “quem tem competência” para decisão nesta matéria “é o juiz/tribunal que aprecia a candidatura”.

Admitindo não conhecer o parecer do gabinete jurídico da CNE, o diretor de campanha de Rui Moreira garantiu que o movimento não recebeu “nenhuma queixa ou notificação” nem pediu “nenhum esclarecimento sobre essa matéria”.

“Estamos absolutamente convictos de que esse esclarecimento não se refere à nossa candidatura”, frisou o diretor de campanha de Rui Moreira.

O diretor de campanha considera que a avaliação da CNE “contraria a lei e a jurisprudência”, já que os moldes em que a candidatura foi apresentada foram os mesmos que, há quatro anos, foram aprovados pelo tribunal, nomeadamente no que diz respeito ao uso da palavra ‘Partido’ na designação.

“Não há, na lei, nenhuma sustentação que leve a tirar a conclusão de que não se pode usar esta ou aquela palavra”, observou.

De acordo com o artigo 23.º da atual Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, que a Lusa consultou, a “denominação” de grupo de cidadãos eleitores “não pode conter mais de seis palavras, nem basear-se exclusivamente em nome de pessoa singular ou integrar as denominações oficiais dos partidos políticos ou das coligações com existência legal, nem conter expressões diretamente relacionadas com qualquer religião, instituição nacional ou local”.

“Tudo [a candidatura] foi entregue [no tribunal] como há quatro anos, altura em que também usámos o termo ‘Partido’ e a mesma designação para todas as nove candidaturas [à Câmara, à Assembleia Municipal e às sete freguesias]”, afirmou o diretor de campanha de Rui Moreira.

“Cabe ao Juízo Local Cível do Porto analisar e, se houver alguma coisa a corrigir, seremos certamente notificados. Até ao momento não fomos notificados de coisa nenhuma”, acrescentou.