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Cada vez mais portugueses com contas de serviços mínimos bancários

Número de contas activas cresceu quase 33% em 2018 face a 2017. Saiba o que é através do vídeo

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No final de 2018, existiam 59.173 contas de serviços mínimos bancários (SMB), o que representa um crescimento de 32,6% em relação ao final de 2017 e de 16,9% relativamente ao primeiro semestre de 2018.

Em 2018, foram abertas 17.202 contas de serviços mínimos bancários, das quais 59,6% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição de crédito (50,7% em 2017).

Em 2018, as instituições reportaram o encerramento de 2.647 contas de serviços mínimos bancários, das quais 83,1% foram encerradas por iniciativa do cliente.

No final do ano, existiam 1.346 contas de serviços mínimos bancários de titulares com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60% contituladas por detentores de outras contas de depósito à ordem. Existiam também 87 contas de serviços mínimos bancários cujos titulares eram contitulares de outras contas serviços mínimos bancários (detidas por pessoas com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60%).

Estes dados referem-se ao final do ano de 2018, pelo que reflectem os impactos das alterações legais ao regime dos serviços mínimos bancários ocorridas nesse ano, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 21/2018, de 8 de maio, que entraram em vigor, respectivamente, a 1 de janeiro e a 9 de maio de 2018.

O que é uma conta de SMB

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido.

Estes serviços incluem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários –, a disponibilização do respectivo cartão de débito e o acesso ao homebanking, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos directos, transferências intrabancárias nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do homebanking.

O valor anual máximo da comissão cobrada pelos serviços mínimos bancários é de 1% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que, em 2019, corresponde a 4,35 euros.

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.

As pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem ter como contitulares de uma conta de serviços mínimos bancários pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem. A conta de depósito à ordem destes contitulares também pode ser uma conta de serviços mínimos bancários.

A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.