Assembleia República acolhe 93 novos deputados
Conheça algumas curiosidades de um parlamento ainda muito masculino e marcado pela estreia da extrema-direita
O parlamento português continua a ser muito masculino, embora com mais mulheres, com uma renovação de cerca de 40,4% dos deputados eleitos, lista em que o PSD é recordista na mudança de caras.
Este é um primeiro retrato possível da Assembleia da República saída das legislativas de 06 de outubro, a partir dos resultados provisórios das eleições, que deu uma maioria à esquerda e ditou a entrada de três novos partidos com um deputado cada -- Chega, Iniciativa Liberal e Livre.
Olhando às estatísticas de 2015, dos deputados eleitos à Assembleia da República -- que foi tendo uma composição diferente ao longo dos anos devido a saídas de deputados do PS para o Governo ou de renúncias ao mandato -- os novos parlamentares no hemiciclo serão mais 93, o que corresponde a 40,4%.
O recordista da renovação é o PSD, com novos 42 deputados num grupo parlamentar de 79, o que perfaz 53,1%.
Registe-se ainda o contributo dos três novos partidos (Chega, IL e Livre), com a estreia de um deputado cada, para a percentagem de renovação no hemiciclo.
Com zero de renovação está o CDS-PP, que passou de 18 para cinco deputados, e nenhum deles é novo relativamente a composições anteriores.
O PS é o segundo mais renovador, com quase 34,2% da bancada, com 37 novos deputados entre os 108 eleitos.
O novo parlamento tem uma característica: um recorde de mulheres eleitas.
As legislativas de 06 de outubro permitiram eleger mais 14 mulheres do que nas eleições de 2015, num total de 89, o que decorre da mudança da lei da paridade, que aumenta de 33% para 40% o limite mínimo de representação por género nas listas de candidatos.
Foram eleitas 89 mulheres, 42 pelo PS (38,8%), 26 pelo PSD (32,9%), nove pelo BE (47,3%), cinco pela CDU (41,7%), três pelo CDS (60%), três pelo PAN (75%) e uma pelo Livre.
Extrema-direita entra pela primeira vez no parlamento português em democracia
Portugal deixa, na próxima terça-feira, de pertencer ao “clube” dos países da União Europeia (UE) sem extrema-direita no parlamento (Irlanda, Luxemburgo e Malta), após a eleição do deputado do Chega André Ventura, nas legislativas.
André Ventura, conhecido por ser adepto e comentador televisivo de um clube de futebol, o Benfica, com uma carreira política curta, depois de uma experiência autárquica, eleito vereador pelo PSD, em Loures, foi o último dos deputados do círculo de Lisboa a ser eleito na noite das eleições.
Ao todo, o Chega, que se define como conservador, obteve, no continente e ilhas, mais de 66 mil votos, 22 mil dos quais no distrito de Lisboa.
A extrema-direita europeia já está presente na quase totalidade dos parlamentos nacionais dos Estados-membros da UE, agora com a exceção da Irlanda, do Luxemburgo e de Malta.
Os partidos sob a denominação de extrema-direita são muito heterogéneos, incluindo populistas, nacionalistas, ultraconservadores e até neonazis, e cresceram nos países da UE a partir da combinação da crise económica, as migrações, o descrédito na política e a desconfiança nas instituições.
Sozinhos ou em coligação, partidos de extrema-direita não só entraram na grande maioria dos Parlamentos nacionais como conseguiram subir ao poder em nove países europeus.
Partidos considerados de extrema-direita governam sozinhos na Polónia, Hungria e República Checa e em coligação em Itália, Áustria, Finlândia, Letónia, Eslováquia e Bulgária.
Além disso, na Dinamarca, o Partido do Povo Dinamarquês dá apoio pontual ao partido do Governo e em França o partido de Marine de Pen ganha terreno.
A Câmara dos Comuns, no Reino Unido, não tem representantes da extrema-direita, apesar de o Partido da Independência do Reino Unido (UKIP) estar representado na Câmara dos Lordes.
Finlândia e Itália já tiveram governos de coligação com a extrema-direita, mas esses executivos caíram.
Deputados únicos não podem pedir votação do programa de Governo, mas podem desencadear revisão da Constituição
Os deputados únicos não têm poder para pedir a votação do programa de Governo, ao contrário dos grupos parlamentares, nem podem sozinhos censurar o executivo, mas podem desencadear, como qualquer parlamentar, um processo de revisão constitucional.
No parlamento saído das eleições de 6 de outubro, há três deputados únicos na Assembleia da República -- André Ventura, do Chega, João Cotrim Figueiredo, da Iniciativa Liberal, e Joacine Katar Moreira, do Livre -, além de sete grupos parlamentares: PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN e PEV.
Vedada aos deputados únicos está a possibilidade de proporem a rejeição do programa do Governo, direito que está limitado aos grupos parlamentares, e só o executivo pode solicitar a aprovação de um voto de confiança.
O regimento da Assembleia da República prevê alguns direitos específicos para os deputados únicos, distinguindo-os dos grupos parlamentares.
Por exemplo, a legislação estabelece que “os deputados únicos representantes de um partido têm direito à fixação da ordem do dia de uma reunião plenária em cada legislatura”, enquanto os agendamentos potestativos das bancadas variam consoante o número de deputados.
Por outro lado, cada deputado único tem direito a produzir três declarações políticas por sessão legislativa (os grupos parlamentares têm esse direito semanalmente).
Ainda assim, este direito do deputado único que representa um partido é superior ao dos deputados a título individual, que podem produzir uma intervenção por cada sessão legislativa, pelo período máximo de dez minutos, não contabilizável nos tempos do seu grupo parlamentar.
Quanto aos tempos de intervenção em plenário no debate de projetos e propostas de lei, se os grupos parlamentares e o Governo dispõem de três minutos, cada, para intervirem no debate, aos deputados únicos representantes de um partido é garantido um tempo de intervenção de um minuto.
Se forem eles os autores dos projetos-lei dispõem de mais um minuto.
Quanto à presença nas comissões parlamentares, o regimento determina como regra geral que cada deputado só pode ser membro efetivo de uma comissão parlamentar permanente e suplente de outra, podendo ser indicado até três comissões parlamentares permanentes “se o seu grupo parlamentar, em função do número dos seus deputados, não puder ter representantes em todas as comissões parlamentares”.
O regimento não se refere em concreto, no caso das comissões, aos deputados únicos, determinando para os deputados não inscritos que estes indicam as opções sobre as comissões parlamentares que desejam integrar e o Presidente da Assembleia, ouvida a conferência de líderes, designa “aquela ou aquelas a que o deputado deve pertencer, acolhendo, na medida do possível, as opções apresentadas”.
As grelhas de debates especiais -- como os quinzenais como o primeiro-ministro, programa do Governo, moções de confiança ou censura, interpelações ou Orçamento do Estado -- serão fixadas pela conferência de líderes para a próxima legislatura.
Na anterior legislatura, em que apenas existia um deputado único -- André Silva, do PAN -- foi-lhe atribuído um minuto nos debates quinzenais, por exemplo.
Aos direitos consagrados aos deputados únicos representantes de um partido, somam-se os que todos os deputados possuem -- como apresentar iniciativas legislativas ou fazer perguntas escritas ao Governo - embora alguns não possam ser exercidos individualmente.
Uma moção de censura ao Governo, por exemplo, tem de ser apresentada por “um quarto dos deputados em efetividade de funções ou qualquer grupo parlamentar”.
Já para ser pedido um inquérito parlamentar é necessário ou uma deliberação do plenário ou o pedido por um quinto dos deputados em efetividade de funções (46) até ao limite de um por deputado e por sessão legislativa.
Podem ainda participar num pedido ao Tribunal Constitucional de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de um diploma, que exige a assinatura de um décimo dos deputados (23).
Pelo contrário, qualquer deputado pode -- em período de revisão ordinária da Constituição -- desencadear um projeto de revisão constitucional (embora a sua aprovação depois dependa de dois terços dos deputados).