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Altice vai impugnar decisão da ANACOM que obriga à redução de preços da TDT

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A Altice Portugal anunciou hoje que vai avançar com a impugnação da decisão final da Anacom que determina uma redução unilateral dos preços da Televisão Digital Terrestre (TDT) em 15,16%.

Em comunicado, a operadora diz considerar “que esta redução de preços carece de fundamentação jurídica, técnica, económica”, pondo em causa o futuro da TDT “com prejuízo para todos os utilizadores”.

“À Altice Portugal não resta outra alternativa senão impugnar a decisão do regulador”, refere.

A decisão da Anacom foi tornada pública em novembro de 2018.

Na ocasião, a Anacom anunciou que aprovou “determinar à Meo a aplicação do preço anual do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT de 885,1 mil euros por Mbps [Megabits por segundo], a que corresponde uma redução de 15,16% nos preços anuais por Mbps que a Meo cobra aos operadores de televisão (RTP, SIC e TVI) pela prestação do serviço de TDT”.

O regulador justificou a decisão com o resultado de uma avaliação “que concluiu que os preços actualmente em vigor, e que foram acordados entre a empresa e os operadores de televisão, não observam um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição do direito de utilização de frequências associado ao Mux A (de 885,1 mil euros por ano e por Mbps)”.

Logo nessa altura, a Altice - que detém a Meo - manifestou “a sua total oposição” à decisão, que considera “injusta, infundada e com impacto negativo para o futuro da TDT em Portugal”, acusando o regulador de “actuar de forma imponderada e promover o declínio e a degradação da TDT”.

No documento hoje enviado, a Altice reitera que os preços da TDT praticados actualmente estão abaixo dos preços fixado no concurso público.

“Os preços a praticar com os operadores de televisão serão inferiores aos da proposta da Altice Portugal que foi vencedora do concurso público para atribuição da licença para o MUX A. Recorde-se que estes preços foram acordados com os operadores por canal, em função do número de emissores, e anexos à proposta vencedora do concurso público em 2008”, refere.

Também “os preços agora fixados estão abaixo dos custos, como a própria ANACOM reconhece”, indica.

“A Altice Portugal reforça que esta determinação da Anacom vem aprofundar o quadro de incerteza jurídica e de quebra de confiança regulatória que têm marcado o projecto TDT, comprometendo seriamente a sustentabilidade, qualidade e o futuro desta plataforma com prejuízo do interesse público, da qualidade do serviço e dos milhares de utilizadores”, insiste.

Para a dona da Meo, “este comportamento e postura do regulador coloca em causa a disponibilidade de qualquer operador privado em relação a esta plataforma de serviço público, comprometendo projectos nacionais de interesse público”.

Este “quadro de incerteza jurídica e de imposição à Altice Portugal de alterações unilaterais tem sido recorrente no projecto TDT e tem onerado a Altice Portugal” nomeadamente considerando a inexistência do quinto canal e os custos suportados pela empresa com os investimentos necessários ao cumprimento das obrigações de reserva de capacidade não ocupada (quinto canal e canal HD partilhado), continua.

Os custos suportados pela Altice Portugal, com a decisão da Anacom que impôs, sem qualquer compensação, novas obrigações de cobertura de TDT por via terrestre, sendo que a TDT por satélite está disponível em todo o território nacional.

Também a alteração imposta pela Anacom no final de 2010, dos canais 61, 64 e 67 e que implicou um investimento adicional pela Altice Portugal superior a dois milhões de euros que continua por compensar.

A Altice lembra ainda que a Lei 33/2016, que definiu um quadro de regras e princípios que não existiam na data em que o concurso TDT foi lançado “e com o qual a Altice Portugal não poderia contar”.

A Altice lembra ainda que “sempre demonstrou total disponibilidade e abertura para qualificar e reforçar o projecto TDT, nomeadamente quando realizou, sem qualquer contrapartida financeira, o complexo trabalho de reengenharia das condições técnicas da solução e arquitectura da TDT, tornando possível a expansão do número de canais disponíveis na sua emissão com a inclusão da RTP3, RTP Memória e alargamento a dois canais adicionais”.

“Desde o início do projecto TDT que a Altice Portugal assume margens de exploração negativas, sendo incompreensível a imposição por parte da ANACOM a redução de preços de 15,16%, quando a Altice Portugal já acordou com os operadores de TV uma redução no final de 2016”.

Em alternativa à impugnação da deliberação preços TDT junto dos tribunais administrativos, a Altice Portugal diz “estar disponível para levar a questão a um Tribunal Arbitral”.

“Um Tribunal Arbitral permitirá uma decisão definitiva mais rapidamente e proferida por árbitros independentes e familiarizados com o tema. A Altice Portugal já dirigiu um requerimento nesse sentido à ANACOM, estando a aguardar a resposta do regulador”.

“Caberá ao regulador e ao Governo preparar, desde já, o caminho para assegurar a prestação deste serviço de relevante interesse público após o final da licença actual, relativamente à qual a Altice Portugal não irá exercer o direito de solicitar a respectiva renovação, atendendo ao quadro de crescente incerteza jurídica e contratual que tem caracterizado o desenvolvimento da TDT em Portugal”, acrescenta a operadora no comunicado.