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ACAPO cria petição para que Prestação para a Inclusão seja para incapacidades a partir dos 60%

Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal dirige a petição ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro e provedor de Justiça

Foto Shutterstock
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A Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO) lançou na quinta-feira uma petição para que a Prestação Social para a Inclusão (PSI) abranja pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, adquirida até aos 55 anos.

A petição, disponível no ‘site’ Petição Pública, já foi assinada por 278 pessoas, e dirige-se ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro e provedor de Justiça.

Nela, a ACAPO pede que sejam tomadas todas as iniciativas políticas e legislativas com vista a corrigir aquilo que a associação considera serem injustiças na nova Prestação Social para a Inclusão, um apoio especificamente pensado para as pessoas com deficiência, cuja componente base de 264 euros será atribuída a todas as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

Este é logo o primeiro ponto da discórdia, já que para a associação esta componente deveria abranger “todas as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sempre que a deficiência haja sido ou venha a ser adquirida desde o nascimento até aos 55 anos de idade”.

O facto de estas pessoas ficarem de fora preocupa a ACAPO, desde logo quando estão em causa pessoas que já ultrapassaram a idade da reforma, atualmente nos 66 anos e três meses.

“São pessoas que, em razão da idade, estão mais vulneráveis e fragilizadas quer do ponto de vista financeiro, quer em termos de inclusão social e exercício da cidadania”, diz a ACAPO.

Para a associação, esta situação torna-se ainda mais injusta porque a partir do momento em que a pessoa com deficiência adquire o direito à PSI, esta torna-se vitalícia para os seus beneficiários.

Por outro lado, pedem que o grau de incapacidade que define o critério de acesso passe dos 80% para os 60% para que as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% não tenham que fazer prova de rendimentos para ter direito à componente de base, como está atualmente definido.

“Os custos com a deficiência também existem nos graus de incapacidade entre os 60% e os 79%, ainda que os referidos custos possam ser menores nestes casos”, lembra a ACAPO.

Acrescenta que “manter o direito a uma prestação para a inclusão dependente de rendimentos, (...) não só não é consentâneo com o espírito de cidadania promovido pela própria prestação, como cria discriminações infundadas entre as próprias pessoas com deficiência”.

Nesse sentido, a ACAPO sugere que, à semelhança do que acontece com os diferentes patamares de incapacidade em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, a PSI poderia ter distinções no que toca ao quantitativo da prestação.

Pede também que o direito à PSI contemple os menores de 18 anos, já que tanto “na infância como no envelhecimento existem custos acrescidos e cuidados redobrados que não podem deixar de ser tidos em conta”.

Por último, a associação lembra que a promoção de uma vida ativa não depende apenas de um emprego remunerado, apontando que é fundamental que a PSI “encoraje também os cidadãos e as empresas à progressão profissional”.

“A dependência de um patamar de rendimentos pode contribuir em muito para desencorajar a promoção profissional destas pessoas, uma vez que não só passam a ficar abrangidas por um esquema de tributação apenas em sede de imposto sobre o rendimento, como automaticamente perdem o direito a uma prestação que, por ano, ultrapassa largamente o benefício redistributivo que podem vir a obter no âmbito do sistema fiscal”, considera.

A PSI foi aprovada a 10 de agosto, sendo que a componente de base entra em vigor e poderá ser requerida a partir do dia 1 de Outubro.