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Editorial

O Governo Regional anunciou esta tarde que as tabacarias e quiosques de venda de jornais vão encerrar a partir das zero horas de 31 de Março. E precisou que a venda de jornais e revistas só poderá ocorrer através da distribuição ao domicílio, desde que estejam asseguradas as devidas precauções de segurança.

Este é o segundo atentado ao direito à informação na Madeira em poucos dias, mesmo que para alguns, tal seja irrelevante, o que se lamenta. Na sexta-feira demos conta que o governo regional não acautelou todos os pormenores quando estabeleceu com a TAP restrições nas viagens entre o Continente e a Região, o que levou à redução do número de voos semanais.

Com o cancelamento dos voos da TAP para a Madeira este domingo e segunda-feira, dias em que igualmente o avião cargueiro não opera, não houve a distribuição na Região dos jornais nacionais impressos no Continente, nem tão pouco transporte de outras mercadorias por via aérea. Para este assunto pedimos desde logo uma posição oficial ao senhor Representante da República para a Madeira. Passados três dias, continuamos à espera que Ireneu Barreto coopere com o jornalismo que faz perguntas.

O direito à informação - que não está suspenso pelo decreto que determina o estado de emergência em todo o território nacional - ficava assim, em parte, comprometido já que a imprensa regional, impressa na Madeira, continuava a produzir e a distribuir conteúdos normalmente. Aliás, os quiosques e tabacarias que vendem jornais estão na lista de serviços essenciais autorizados a estar abertos enquanto durar o estado de emergência.

Miguel Albuquerque, não se sabe com base em que propósito objectivo e rigoroso, resolve aplicar mais uma excepção regional ao decreto nacional, sem consultar quem quer que fosse do sector. Uma decisão que não só impede a venda dos jornais regionais em banca, como veda a distribuição da informação nacional, diminuindo assim o impacto de coesão que o acesso a publicações nacionais representa há mais de 30 anos, quando uma atitude semelhante de Alberto João Jardim obrigou a Assembleia da República a promulgar uma lei que assegurasse a chegada dos jornais e revistas a Madeira, pagando Estado o transporte.

A Madeira equipara-se a partir de agora a Ovar, onde na semana passada os jornais e as revistas não chegaram às bancas, porque os camiões de distribuição foram impedidos de entrar na sequência da quarentena imposta ao concelho. Na altura, e bem, o Sindicato de Jornalistas lamentou o bloqueio, considerando ser “fundamental assegurar à população em causa toda a informação”, deixando o apelo ao Governo da República para deixar claro às autoridades que a distribuição de publicações periódicas “não deve ser impedida, mas sim permitida, como um serviço público básico”.

O Sindicato lembrou que o direito à informação “não deve, nem pode ser sacrificado pelo momento que estamos a atravessar” e entende que a informação é um bem público, que deve ser assegurada a todos, sobretudo numa situação de pandemia.

Chegou por isso à hora de agir. Não é aceitável que um governo ponha em causa o que tem sido assegurado por diversas entidades que regulam o sector e os profissionais da informação. Não faz qualquer sentido que uns digam aos jornalistas e aos portugueses que está garantido o livre exercício do jornalismo, nos termos constitucionais, durante este estado de excepção e outros bloqueiem o acesso à informação. Como também é lamentável que algumas entidades com responsabilidades acrescidas discriminem meios quando sabem que devem assegurar a igualdade de tratamento, nomeadamente de acesso à informação por parte dos vários órgãos jornalísticos, independentemente do meio a que respeitam e de serem públicos ou privados.

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Reafirmamos que temos vindo a escrever. A ocultação da verdade não é a melhor forma de esclarecer dúvidas, erradicar incertezas e antecipar reacções no combate ao novo coronavírus. A informação séria é, a par dos procedimentos preventivos, o antídoto para tudo aquilo que ainda espera por vacinas e pastilhas.

Não é aceitável por isso que tudo se suspenda e se faça tábua rasa de um conjunto de certezas. O estado de emergência não meteu na gaveta a liberdade de expressão e o direito à informação.

Logo, não é com vinganças inexplicáveis e com precedentes que comprometem liberdades futuras que nos calam.

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