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Regime do Cuidador Informal

Os regimes jurídicos do Cuidador Informal das regiões autónomas e o nacional foram aprovados em 2019 e foram regulamentados este ano, com exceção do regime da Madeira, cuja portaria saiu em novembro último.

Depois da publicação da regulamentação dos Açores e conhecendo o processo de implementação dos apoios ao cuidador informal naquele arquipélago, comparativamente à forma como está a ser aplicado na Madeira (a comparação deve ser feita entre congéneres regionais, com realidades estatutárias idênticas), algumas ilações e factos se extraem:

O Orçamento dos Açores para 2020 prevê meio milhão de euros de apoio ao cuidador informal; o Orçamento da Madeira não tem verba específica para esse fim.

O cuidador informal recebe um apoio financeiro mensal cujo montante corresponde ao Indexante dos Apoios Sociais, ou seja 438€, deduzido da capitação do rendimento do cuidador informal. Na Madeira, o cuidador informal recebe um apoio mensal de natureza compensatória equivalente aos Serviços prestados por cada pessoa idosa ou pessoa adulta com deficiência- 225€, podendo ainda ser inferior se o cuidador não coabitar com a pessoa cuidada e se esta não tiver o 2º grau de incapacidade. Na Madeira, o apoio financeiro mensal de natureza compensatória não é atribuído, ainda, quando o cuidador esteja enquadrado no regime jurídico do maior acompanhado, aprovado pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto. Incompreensível, pois o dito regime não prevê qualquer direito ao cuidador; antes dá mais responsabilidades.

Para além do Gabinete de Apoio ao Cuidador, foram criados, em todos os concelhos dos Açores, os Gabinetes Locais de Apoio ao cuidador informal, sediados nos centros ou postos de saúde, favorecendo, assim, o contacto e acessibilidade das populações à informação. O seu funcionamento é assegurado por profissionais da área da saúde e da área social. Estes gerem a receção dos requerimentos para reconhecimento do cuidador e do apoio financeiro, processam a informação e dão formação. Foi criada ainda uma Bolsa de Cuidadores que integra cuidadores formais e cidadãos em regime de voluntariado, permitindo responder à necessidade identificada por muitas famílias, de encontrar profissionais disponíveis e com formação adequada para prestar apoio aos seus familiares dependentes, sendo possível complementar e, quando necessário, substituir o cuidador informal, aliviando assim o seu trabalho.

Durante o próximo mês de março será promovido pelas direções regionais da Solidariedade Social e da Saúde, no arquipélago vizinho, um conjunto de formações para os técnicos que integram as equipas dos gabinetes locais de apoio ao cuidador informal, de forma a garantir um serviço de qualidade aos cuidadores. Na Madeira, primeiro implementa-se e depois dá-se formação aos técnicos e funcionários, gerando a desinformação e o desencorajamento. Já estava o processo de inscrição na segurança social para a obtenção da qualidade de cuidador informal e o requerimento que estava disponível era apenas para requerer o apoio pecuniário. Há muitos outros benefícios além deste e nem todas as pessoas precisarão desse apoio. Cá, houve cerca de 100 pedidos de informação, mas entrou apenas um requerimento. Porque será?

Concluindo, a pressa é inimiga da perfeição e por isso, temos a implementação do Estatuto do Cuidador Informal na Madeira feita de forma muito atabalhoada, sem que os próprios técnicos e profissionais tenham sido devidamente preparados para informar e processar os casos.