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Passe Social em Abril?

Nós CDS Madeira, conseguimos que o Governo Regional acolhesse a nossa proposta de implementação do passe social no Orçamento da Região para 2019.

É do conhecimento público que já passaram mais de 2 meses e meio do ano de 2019 e ainda não foi implementada esta medida de enorme valor social que irá permitir que os madeirenses paguem apenas 30 euros nos transportes públicos urbanos do Funchal e 40 nos interurbanos. Estas medidas certamente que levam algum tempo a serem colocadas no terreno, pois é preciso criar-se um regulamento próprio, estabelecer com as empresas de transporte o valor das indemnizações compensatórias, permitir o ajustamento adequado às empresas que irão prestar esse serviço e, como foi agora anunciado na comunicação social, esperar pelo visto do Tribunal de Contas.

Nós acreditamos que no final de Março os utentes da Madeira irão poder comprar estes passes, permitindo que em Abril já usufruam desta medida que o CDS conseguiu fazer aprovar em concordância com o Governo Regional.

Assim sendo, vamos estar atentos e não encontraremos qualquer razoabilidade justificativa se, já a partir de Abril, os madeirenses não puderem ter o seu passe a 30 ou 40 euros, conforme as circunstâncias das suas necessidades.

Não se justificam mais adiamentos para a implementação do passe social, nem é explicável que esta medida social seja adiada por qualquer outro motivo!

Já se soube, é público, que em Lisboa e Porto uma medida semelhante vai ser implementada no decorrer de Março, certamente que a mesma também contou com o visto do Tribunal de Contas e o processo ficou concluído no interesse das populações de Lisboa e do Porto. Não podemos entender, nem aceitar que esse argumento, o do Tribunal e Contas, seja utilizado pelo Governo Regional para adiar por mais 1 mês a implementação do passe social na Madeira! O passe social a 30 euros no Funchal e a 40 euros fora da capital é uma necessidade imperiosa para as famílias, pois ir-lhes-á permitir poupanças substanciais nos seus orçamentos. O CDS não aceita que se adie mais um mês este benefício social, sob pena de se colocar em causa um direito aprovado por lei no órgão máximo da Autonomia que é a Assembleia Legislativa.