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Decisão Judicial, “Sem Blá, Blá, Blá”

Por estes dias, os meus pensamentos, geralmente profusos e dispersos, incidem sempre no julgamento e sentença proferida pelo tribunal de Sintra e que resultou na condenação de oito (8) dos dezassete (17) elementos policiais da esquadra de Alfragide, veio trazer à luz da opinião pública uma série de vícios e procedimentos que, digam o que disserem sobre a actuação dos agentes da PSP, ultrapassa tudo aquilo que o nosso país considera aceitável do ponto de vista político e de gestão da causa pública.

As consequências globais deste processo são ainda difíceis de prever, porque os agentes agora condenados em primeira instância (sete dos quais com pena suspensa e um a prisão efectiva) por alegados agressões e sequestro de seis moradores do Bairro da Cova da Moura, vão recorrer às instâncias superiores, pois estão no seu pleno direito, não se podendo esquecer que o ónus da prova cabe sempre a quem acusa e nunca a quem é acusado.

Antes de mais, com toda a frontalidade, responsabilidade e humildade o digo, esta sentença para além de estar a dominar a atenção de todos os profissionais da PSP pela singularidade do caso, pelas repercussões que podem vir a ter na própria instituição PSP, está a criar um temor continuo em futuras intervenções policiais do género, e estou em crer que muitos como eu, começamos a ter problemas “visuais e auditivos” para determinados serviços que acontecem nas nossas ruas, outra coisa não seria de esperar.

Por isso, em nosso entender, esta decisão tem proporções de condenação pública e política e não de uma verdadeira justiça. Desse amplo espectro, importa-nos perceber a lógica desta decisão e o que está em causa, porque é comum apontar-se sempre a legalidade da actuação dos nossos profissionais.

O interessante em tudo isto, é que quando em determinadas ocorrências policiais, por vezes as coisas descambam e correm menos bem, o polícia é sempre o culpado. É engraçado, mas não se pergunta nem se indaga por exemplo o comportamento e o cadastro policial e judicial destes seis “pobres e coitados” cidadãos “barbaramente agredidos e sequestrados” pelos polícias. E o pior de tudo, é que os tribunais consideram-nos como objectos descartáveis que vão sendo jogados fora e os próprios governos aceitam passivamente tal condição.

Julgamos nós, o que o tribunal de Sintra está a fazer é inteiramente Constitucional? Esta decisão abraça-nos com muitas dúvidas nos nossos rostos. Esta decisão judicial, talvez mais do que nunca, foi recebida pela comunidade policial com muitas reticências, receios e sombras, que numa primeira análise, peca por excessiva e desproporcional pelo facto de tratarem-se de arguidos Polícias, porque se não o fossem, não tinha tido estas consequências nem este impacto na nossa sociedade.

Haja vergonha! Não é só uma sensação. É um facto que, a pouca simpatia face à Polícia não se traduz infelizmente e apenas a este episódio que se tem feito sentir nas últimas decisões judiciais, mas também na indiferença e até desdém com que olham para uma das instituições mais antigas do nosso país, e ninguém pode ignorar também o fato de que, por prestar um dos mais relevantes serviços ao Estado de direito democrático, tem a polícia um dos mais profissionalizados quadros entre as carreiras públicas.

Não pode os tribunais, pois, maltratar tanto os profissionais de polícia, como tem ocorrido na atualidade, a ponto de desprezar, por exemplo, os polícias. De outro lado, não pode os tribunais, por regra duvidar dos nossos depoimentos em sede de processos judiciais.

A nossa polícia pode ter defeitos, mas uma generalização dessas é inaceitável, injusta e será um mero erro de ponto de vista? Não creio. Por trás desta última decisão judicial, sem blá, blá, blá, assim há todo um imaginário político, todo um propósito de desacreditar a instituição PSP, e atribuir aos policiais portugueses propriedades intrínsecas da delinquência é de uma mendacidade sem igual, daí que exigimos ser tratados com o merecido respeito como agentes públicos indispensáveis à existência do Estado e ao exercício dos direitos fundamentais do cidadão.