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AT & SS

(A ss) não pode fazer dos contribuintes cobaias, com consequências irresponsáveis e prejudiciais no plano financeiro e/ou produtividade.

O ano passado, na minha opinião do mês de Abril, neste DN, insurgi-me contra a AT pelo facto de, de primeira metade desse mês, o software informático e o portal das declarações electrónicas das finanças não estarem a funcionar devidamente e, assim, prejudicar os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais.

Houve quem se sentisse incomodado com a minha revolta pública. Mas ainda mais incomodados estiveram e estão os profissionais pela repetida situação. São horas e horas de trabalho, numa altura de maior intensidade e pressão, e o sistema a falhar. Este ano, o problema persiste, em sede de IRC, com novas nuances, porque se alterou a declaração, criou novos campos e exigiu informações diferentes.

Isto é, para o sistema aceitar a declaração há várias tentativas até perceber o que se pretende.

No entanto, o que mais me espanta foi a tentativa de desviar receita fiscal da Madeira para o Continente e Açores, sem que nenhuma entidade regional se tenha pronunciado sobre o assunto...

Fico a pensar, face ao que se lê, ouve e vê, este ano, apareceu tanto dinheiro que já se pode assar manteiga no espeto... ou os responsáveis estarão distraídos?

Será que se trabalha para mais uma intervenção financeira externa? Será que as eleições justificam esbanjamentos? O tempo o dirá...

Mudando de tema.

A SS (Segurança Social) está numa fase de informatização como nunca esteve. Ainda bem. No entanto, não pode fazer dos contribuintes cobaias, com consequências irresponsáveis e prejudiciais no plano financeiro e/ou produtividade.

Concretizando, os serviços da SS andam a notificar milhares de contribuintes de que terão entregue e pago as contribuições fora de prazo.

Ora, na quase totalidade das situações, o que sucedeu foi que, por disposição legal (exemplo, alteração do salário mínimo) decisão judicial (acórdão transitado em julgado), alterações das Convenções Colectivas de Trabalho, houve lugar a pagamentos de salários com efeitos retroactivos. Nestas circunstâncias, exige a SS que sejam submetidas declarações separadas onde se identificam os valores correspondentes a cada um dos meses a que os retroactivos dizem respeito, por forma a mesma SS possa afectar, ao correspondente mês no processo do trabalhador, os novos salários, desde a sua produção de efeitos.

Agora não lembra nem ao diabo que, depois de exigir esta obrigação, venham aplicar a multa, como se a culpa da decisão que produziu os efeitos de retroactividade dos salários fosse dos contribuintes/entidades patronais...

A não ser que o objectivo seja engordar o recém-criado Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social que cria um “sistema de recompensa do desempenho” a ser distribuído pelos “dirigentes intermédios e trabalhadores do IGFSS, I.P., que exerçam funções de cobrança de dívida”... (Decreto-Lei 56/2019, de 26/04)

Assim, suscita-se muitas dúvidas: pelo menos é o que parece, esta tentativa de cobrança indevida não estará a ganhar contornos de extorsão? Tenho um amigo que já pediu a reforma há um ano... Não há pessoal para tratar do assunto? Mas para as multas há pessoal e tempo?

Concluindo: tanto para a AT como para a SS, seria de ponderar que, antes de lançar as alterações dos sistemas, testar a ver o impacto que terão na vida dos cidadãos/contribuintes. Ou será que o povo só serve para pagar e... votar?