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Parlamento cabo-verdiano unânime na aprovação do Conselho de Prevenção da Corrupção

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O parlamento cabo-verdiano aprovou hoje, por unanimidade, a criação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), órgão que vai funcionar junto do Tribunal de Contas, especialmente focado em atividades de “risco agravado” na administração pública.

A proposta do Governo mereceu o voto favorável de 36 deputados do Movimento para a Democracia (MpD), 25 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), e dois da União Caboverdiana Independente e Democrática (UCID).

Da parte do MpD, que suporta o Governo, o deputado João Gomes justificou o voto favorável com críticas a projetos do executivo anterior, do PAICV (2001 a 2016), alguns em investigação judicial.

“Assim, entendemos nós, estamos a dar um passo gigante no sentido de contribuirmos para que práticas de corrupção vividas no nosso país no passado não voltem a acontecer”, disse o deputado.

Já o PAICV, através de José Sanches, recordou que o combate à corrupção sempre foi uma prioridade dos governos daquele partido e justificou o voto favorável da maior bancada da oposição com a expectativa de ver a missões previstas para o CPC concretizadas.

“Estará a dar a uma contribuição fundamental para que tenhamos estabilidade no país (...) Se desempenhar o seu papel como deve ser estará a lutar efetivamente para pôr cobro à desconfiança dos cidadãos no sistema público”, afirmou o deputado.

João dos Santos Luís, deputado da UCID, recordou que Cabo Verde é um país “com parcos recursos” que “devem ser bem geridos” não podem “ser desviados para outro fim que não seja facilitar a vida dos cidadãos cabo-verdianos”, esperando por isso resultados do CPC.

A criação do CPC é uma medida do atual Governo e a proposta de lei que o institui foi a votação final hoje, na Assembleia Nacional, no terceiro e último dia da segunda sessão parlamentar de fevereiro.

A proposta de lei estabelece que o conselho será “uma entidade administrativa, funcionalmente independente”, que tem como objetivos principais a “deteção e prevenção dos riscos de corrupção”, a “recolha e processamento de informações de modo a identificar as áreas mais vulneráveis” e o “acompanhamento e avaliação da eficácia dos instrumentos jurídicos existentes”, em matéria de combate à corrupção.

“Tanto no Ministério Público, a quem compete estatutariamente e em especial promover e realizar ações de prevenção criminal, como na Polícia Judiciária, a quem compete desenvolver ações de prevenção criminal dentro dos limites das respetivas atribuições legais, esta prevenção centra-se, fundamentalmente, numa prevenção criminal inter-relacionada com a investigação penal”, lê-se na proposta.

Daí que, com a criação do CPC pretende-se “colmatar uma lacuna na prevenção de riscos anteriores à prevenção criminal prosseguida pelo Ministério Público e pelos órgãos de polícia criminal”.

Enquanto autoridade administrativa independente, o CPC vai “funcionar junto do Tribunal de Contas”.

A proposta de lei estabelece que o presidente do Tribunal de Contas também preside ao CPC, que integra ainda o diretor-geral do Tribunal de Contas, como secretário-geral, os inspetores-gerais de Finanças e da Construção e Imobiliária, o diretor da unidade de Inspeção Autárquica e um magistrado do Ministério Público a designar pelo Procurador-Geral da República.

Está ainda prevista a designação de “uma personalidade de reconhecido mérito nesta área”, que será “cooptada pelos restantes membros, com um mandato de quatro anos renovável”.

Até ao final de março de cada ano, o CPC deverá apresentar um relatório à Assembleia Nacional e ao Governo, “procedendo à tipificação de ocorrências ou de risco de ocorrência, quando existam”, identificando “as atividades de risco agravado na Administração Pública ou no Setor Público Empresarial”, relativamente ao ano anterior.

A proposta considera como “atividades de risco agravado” as que abrangem “aquisições de bens e serviços, empreitadas de obras públicas e concessões sem concurso, as permutas de imóveis do Estado com imóveis particulares, as decisões de ordenamento e gestão territorial”, e “quaisquer outras suscetíveis de propiciar informação privilegiada para aquisições pelos agentes que nelas participem ou seus familiares”.

Crimes de peculato, participação ilícita em negócios, defraudação de interesses patrimoniais públicos, de abuso de poder ou de violação de segredo, bem como de aquisições de imóveis ou de valores mobiliários “em consequência da obtenção ou utilização ilícitas de informação privilegiada no exercício de funções na Administração Pública e no Setor Público Empresarial” estarão também na mira do novo organismo.

O CPC passará a acompanhar a aplicação dos instrumentos jurídicos e das medidas administrativas adotadas pela Administração Pública e Setor Público Empresarial para a prevenção e combate dos factos previstos e “avaliar a respetiva eficácia”.