Instituto das Florestas garante que o corte de árvores e matas a 50 metros das habitações não é aplicável na Madeira

Na edição impressa desta quinta-feira, o DIÁRIO dá conta da polémica em torno da obrigação da limpeza de terrenos próximos das habitações, sendo que os contribuintes da Madeira e do Porto Santo já receberem uma notificação da Autoridade Tributária e Aduaneira para a limpeza de matas e árvores que se localizem a 50 metros de residências. Perante esta notificação, o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza já garantiu que esta legislação não é aplicável na Madeira, tendo em conta a orografia da ilha e a densidade populacional.

Em relação ao Plano Director Municipal (PDM) do Funchal, a autarquia decidiu acatar as recomendações da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, dando por concluída a ‘novela’ em torno do PDM, que chegou com um atraso de 10 anos.